2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017
1009
SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA - ME
RECORRIDO: CLAUDIO JOSE SOARES VIANA, NATURESANI
SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA - ME
Acórdão
Processo Nº RO-0001014-30.2015.5.17.0152
Relator
JOSE LUIZ SERAFINI
RECORRENTE
NATURESANI SANEAMENTO
AMBIENTAL LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO PEREIRA GOMES
NETTO(OAB: 13411/ES)
RECORRENTE
CLAUDIO JOSE SOARES VIANA
ADVOGADO
RODRIGO FERREIRA
PELISSARI(OAB: 8625/ES)
RECORRIDO
NATURESANI SANEAMENTO
AMBIENTAL LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO PEREIRA GOMES
NETTO(OAB: 13411/ES)
RECORRIDO
CLAUDIO JOSE SOARES VIANA
ADVOGADO
RODRIGO FERREIRA
PELISSARI(OAB: 8625/ES)
TESTEMUNHA
FABIO FERREIRA
TESTEMUNHA
EVERTON COUTINHO DE ASSIS
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ SERAFINI
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE SOARES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MULTA DO
ARTIGO 467 DA CLT. Se a reclamada nega veementemente a
existência de vínculo de emprego, o qual somente foi reconhecido
por meio de sentença, tem-se que tal negativa é suficiente para
tornar controversas as verbas rescisórias, razão pela qual fica
afastada a condenação ao pagamento da multa do artigo 467 da
GDJLS06
CLT.
RECURSO ORDINÁRIO (1009)
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0001014-30.2015.5.17.0152 (RO)
RECORRENTE: CLAUDIO JOSE SOARES VIANA, NATURESANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111520