2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
2208
Processo Nº RTOrd-109700/2009-006-17-00.0
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE TAKATSU COSTA
- ANTONIO ROBERTO ZAMPIERI FRIAS
- ASDA COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS INDUSTRIAIS
LTDA
- DAWNS PARTICIPACOES LTDA
- EDUARDO DIAS MARTINS
- ICAPEL - INDUSTRIA CAPIXABA DE PAPEL S.A.
- INSEPA INDUSTRIA SERRANA DE PAPEL LTDA
- JOSE LUIZ FERNANDES PINTO
- LAIS CRISTINA NUNES DOS REIS
- ROMILDO CAETANO APOLINARIO
- RONALDO DE ALMEIDA CASTRO
- SANKYO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S/A
- SERRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS
- ULTRA PARTICIPACOES LTDA
Processo 0105000-21.2013.5.17.0006
Autor: ROMILDO CAETANO APOLINARIO
Advogado do autor: Bruno Milhorato Barbosa 013019-ES
Réu: INSEPA INDUSTRIA SERRANA DE PAPEL LTDA
Advogado do Réu:
DESPACHO
Vistos etc.
Venha a executada com a certidão do imóvel indicado na sua
petição, no prazo de 05 dias.
Quanto ao requerimento do exequente, aguarde-se.
Vitória/ES, em 7/3/2018.
Andrea Carla Zani
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTSum-0108300-88.2013.5.17.0006
Processo Nº RTSum-108300/2013-006-17-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
MARIANA DE ALVARENGA
BRANDAO
Lislie Rodrigues Bayer(OAB: 8666/ES)
AUDIO PLUS APARELHOS
AUDITIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDIO PLUS APARELHOS AUDITIVOS LTDA
- MARIANA DE ALVARENGA BRANDAO
Processo 0108300-88.2013.5.17.0006
Autor: MARIANA DE ALVARENGA BRANDAO
Advogado do autor: Lislie Rodrigues Bayer 008666-ES
Réu: AUDIO PLUS APARELHOS AUDITIVOS LTDA
Advogado do Réu:
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro o desarquivamento, eis que o processo encontra-se com
sentença de extinção transitada em julgado desde 07/08/2014, já
tendo este juízo prestado sua jurisdição.
Qualquer informação que a parte almejar deverá comparecer
diretamente no Arquivo judicial.
Arquive-se a petição em pasta própria.
Vitória/ES, em 7/3/2018.
Andrea Carla Zani
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0109700-79.2009.5.17.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116487
Reclamante
Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários no Estado
do Espírito Santo
Fernando Coelho Madeira de
Freitas(OAB: 200-B/ES)
Banestes S.A. - Banco do Estado do
Espírito Santo
Ímero Devens Júnior(OAB: 5234/ES)
Advogado
Reclamado
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- Banestes S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo
- Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no
Estado do Espírito Santo
Processo 0109700-79.2009.5.17.0006
Autor: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários
no Estado do Espírito Santo
Advogado do autor: Fernando Coelho Madeira de Freitas 00200BES
Réu: Banestes S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo
Advogado do Réu: Ímero Devens Júnior 005234-ES
DESPACHO
Vistos etc.
Assiste razão à Contadoria.
Expeçam-se alvarás aos credores, observando-se quanto aos
honorários de sucumbência as informações constantes da
contracapa dos autos.
Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Liberem-se as penhoras que, porventura, existam nos autos e retire
do cadastro do BNDT o nome da ré, se for o caso.
Intimem-se as partes.
Após, transcorrido in albis, cumpridas todas as determinações
acima, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Vitória/ES, em 7/3/2018.
Andrea Carla Zani
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0110100-69.2004.5.17.0006
Processo Nº RTOrd-110100/2004-006-17-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Elizabeth Velten Paes
João Batista Dalapíccola
Sampaio(OAB: 4367/ES)
Telest Celular S/A
Gabrielli Martinelli de Oliveira
Silva(OAB: 12147/ES)
Telest Celular S/A
Henrique Claudio Maues(OAB:
35707/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- Elizabeth Velten Paes
- Telest Celular S/A
Processo 0110100-69.2004.5.17.0006
Autor: Elizabeth Velten Paes
Advogado do autor: João Batista Dalapíccola Sampaio 004367-ES
Réu: Telest Celular S/A
Advogado do Réu: Henrique Claudio Maues 035707-RJ
DESPACHO
Vistos etc.
Nada mais a deferir nos presentes autos, eis que todos os depósitos
já foram liberados pelos alvarás nºs 1443, 1444, 1445/2012.