3086/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020
775
em conferir ao exequente o bem da vida a que tem direito.
parágrafo único, ambos do NCPC.
Houve concreta paralisação do feito, sem providência hábil de
Intime-se.
impulso, pelo decurso do prazo prescricional, o que atrai a eficácia
Após, arquive-se com baixa.
do previsto no art. 11-A da CLT c/c o § 4º, do art. 40 da lei 6.830/80.
02
Diante do exposto, configurada a suspensão pelo decurso do prazo
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 22 de outubro de 2020.
prescricional, extingue-se o feito, com base nos arts 11-A da CLT, §
4º, do art. 40 da lei 6.830/80, inciso IV, do art. 487, c/c o art. 771,
JOAO DE OLIVEIRA BATISTA
parágrafo único, ambos do NCPC.
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Intime-se.
Após, arquive-se com baixa.
02
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 22 de outubro de 2020.
JOAO DE OLIVEIRA BATISTA
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0005800-64.2007.5.17.0131
AUTOR
IZAIAS DA SILVA ARTUR
ADVOGADO
JOSE IRINEU DE OLIVEIRA(OAB:
4142/ES)
RÉU
CLAUDIA STANZANI FONSECA
RÉU
CIGRAL - CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM GRANITOS LTDA - ME
RÉU
AUGUSTO CESAR FIGUEIRA
FONSECA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Processo Nº ATSum-0001458-92.2016.5.17.0131
AUTOR
PEDRO LINO DAS NEVES
ADVOGADO
RENAN BENEDITO BATISTA DA
SILVA(OAB: 25927/ES)
RÉU
TUCURUI COMERCIO DE MADEIRAS
E TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO
KARYNE BURKE GOMES(OAB:
13541/ES)
TERCEIRO
Banco do Brasil (ag: 0083-3)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LINO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS DA SILVA ARTUR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94df9ca
proferida nos autos.
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
A presente ação foi ajuizada em 2016, encontra-se arquivada
provisoriamente desde 23/03/2018 e, ainda hoje, não logrou êxito
em conferir ao exequente o bem da vida a que tem direito.
INTIMAÇÃO
Houve concreta paralisação do feito, sem providência hábil de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52dea1
impulso, pelo decurso do prazo prescricional, o que atrai a eficácia
proferida nos autos.
do previsto no art. 11-A da CLT c/c o § 4º, do art. 40 da lei 6.830/80.
SENTENÇA
Diante do exposto, configurada a suspensão pelo decurso do prazo
Vistos, etc.
prescricional, extingue-se o feito, com base nos arts 11-A da CLT, §
Execução de parcela previdenciária-fiscal.
4º, do art. 40 da lei 6.830/80, inciso IV, do art. 487, c/c o art. 771,
A presente ação foi ajuizada em 2007, encontra-se arquivada
parágrafo único, ambos do NCPC.
provisoriamente desde 17/03/2018 e, ainda hoje, não logrou êxito
Intime-se.
em conferir ao exequente o bem da vida a que tem direito.
Após, arquive-se com baixa.
Houve concreta paralisação do feito, sem providência hábil de
02
impulso, pelo decurso do prazo prescricional, o que atrai a eficácia
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 22 de outubro de 2020.
do previsto no art. 11-A da CLT c/c o § 4º, do art. 40 da lei 6.830/80.
Diante do exposto, configurada a suspensão pelo decurso do prazo
JOAO DE OLIVEIRA BATISTA
prescricional, extingue-se o feito, com base nos arts 11-A da CLT, §
Juiz(íza) do Trabalho Titular
4º, do art. 40 da lei 6.830/80, inciso IV, do art. 487, c/c o art. 771,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158258