3175/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
513
Julgo procedente o IDPJ em desfavor dos sócios WALTER
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
SEGISMUNDO FILHO, EDER AMARANTE DA SILVA e CARLOS
JURÍDICA
AMARANTE
Os exequentes não alcançaram receber seus respectivos créditos,
inclusões/manutenções no polo passivo da demanda.
DA
SILVA,
tendo sido percorridos todos os caminhos legalmente possíveis e
Intimem-se as partes.
permitidos para encontrar bens passíveis de penhora em nome das
In lbis, prossiga-se a execução.
para
determinar
suas
executadas, sem qualquer sucesso.
Os sócios suscitados WALTER SEGISMUNDO FILHO, EDER
AMARANTE DA SILVA e CARLOS AMARANTE DA SILVA,
VITORIA/ES, 04 de março de 2021.
intimados, apenas o Sr. Walter se manifestou alegando que a
empresa da qual é sócio não tem relação com os autores ou com a
ANA PAULA RODRIGUES LUZ FARIA
outra ré. Alegação que foi rechaçada pelo juízo, nos termos da
Juíza do Trabalho Titular
decisão de embargos à execução proferida, não logrando, portanto,
êxito em afastar os efeitos da desconsideração da personalidade
jurídica, conforme prevista no Código Civil, que assim dispõe em
seu art. 50:
“Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo
desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz
decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando
lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e
determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”
Também no art. 790 do Código de Processo Civil: “São sujeitos à
execução os bens: II - do sócio, nos termos da lei.
Ainda no Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 28:
“O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade
quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito,
excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos
estatutos ou contrato social. A desconsideração também será
efetivada quando houver falência, estado de insolvência,
encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má
administração.”
Este último dispositivo legal consagra a chamada Teoria Menor, que
é a mais utilizada na seara trabalhista.
Considerando que o instituto da desconsideração da personalidade
jurídica tem sido importante instrumento na busca da satisfação dos
créditos exequendos, largamente utilizado no âmbito desta
Especializada, e que os referidos sócios nada apresentaram que
pudesse obstar a medida, defiro suas inclusões, para que integrem
o polo passivo da demanda principal, respondendo com seus bens
pessoais pelo crédito exequendo.
CONCLUSÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163749
Processo Nº ATOrd-0000733-84.2016.5.17.0008
RECLAMANTE
PAULO ROBERTO PEREIRA
JUVENCIO
ADVOGADO
JOSE ROGERIO ALVES(OAB:
4655/ES)
RECLAMANTE
VILMAR SEGISMUNDO
ADVOGADO
JOSE ROGERIO ALVES(OAB:
4655/ES)
RECLAMANTE
PAULO ROBERTO ROCHA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE ROGERIO ALVES(OAB:
4655/ES)
RECLAMANTE
EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ROGERIO ALVES(OAB:
4655/ES)
RECLAMANTE
GEOVANI PIRES
ADVOGADO
JOSE ROGERIO ALVES(OAB:
4655/ES)
RECLAMANTE
JOSE ANTONIO RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE ROGERIO ALVES(OAB:
4655/ES)
RECLAMANTE
LEONARDO NASCIMENTO
BRANDAO
ADVOGADO
ANTONIO LARANJA NETO(OAB:
6659/ES)
RECLAMANTE
WASHINGTON CHAVES DE
ALCANTARA
ADVOGADO
JOSE ROGERIO ALVES(OAB:
4655/ES)
RECLAMANTE
NAIARA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE ROGERIO ALVES(OAB:
4655/ES)
RECLAMANTE
RENAN GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE ROGERIO ALVES(OAB:
4655/ES)
RECLAMANTE
UEMERSON BARBATTO
ADVOGADO
JOSE ROGERIO ALVES(OAB:
4655/ES)
RECLAMANTE
EGINO FELIPE CORREIA
ADVOGADO
JOSE ROGERIO ALVES(OAB:
4655/ES)
RECLAMADO
CARLOS AMARANTE DA SILVA
RECLAMADO
EDER AMARANTE DA SILVA
RECLAMADO
WALTER SEGISMUNDO FILHO
ADVOGADO
GUILHERME MACHADO
COSTA(OAB: 11285/ES)
RECLAMADO
TROPICAL COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
GUILHERME MACHADO
COSTA(OAB: 11285/ES)
RECLAMADO
METALURGIA AMARANTE LTDA ME