3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000457-62.2022.5.17.0131
EMBARGANTE
JOSIENE CUNHA MONTEIRO
ADVOGADO
BRUNA PEREIRA DAS
POSSES(OAB: 23556/ES)
EMBARGADO
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KENIA PACIFICO DE ARRUDA(OAB:
13351/ES)
EMBARGADO
SOLARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
713
EMBARGANTE
ADVOGADO
LUIZ BENEDITO SIQUEIRA
ROZEVOELBER DA SILVA
ACELINO(OAB: 22847/ES)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
KENIA PACIFICO DE ARRUDA(OAB:
13351/ES)
EMBARGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd1dee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-Dispositivo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d4c75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
III-Dispositivo
LUIZ BENEDITO SIQUEIRA em face de LUIZ EDUARDO DE
OLIVEIRA, nos presentes embargos de terceiro, para tornar
insubsistente a penhora incidente sobre o imóvel matrícula 49.112
ISTO POSTO, decido:
ficha 01F, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de CariacicaES, no processo 0000053-84.2017.5.17.0131, na conformidade da
fundamentação supra.
Extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a
SOLARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, nos
termos do art. 485, VI, do CPC;
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V da CLT), pelo
embargado, dispensado.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSIENE
para o processo principal, para cancelamento da penhora. Ato
CUNHA MONTEIRO em face de LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA,
contínuo, arquivem-se os presentes autos.
nos presentes embargos de terceiro, para tornar insubsistente a
penhora incidente sobre o imóvel matrícula 73.022 ficha 01F, Livro 2
do Cartório de Registro de Imóveis de Cariacica-ES, no processo
JAILSON DUARTE
Juiz do Trabalho Substituto
0000053-84.2017.5.17.0131, na conformidade da fundamentação
supra.
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V da CLT), pelo
embargado, dispensado.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença
Processo Nº ETCiv-0000479-23.2022.5.17.0131
EMBARGANTE
THAISA BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO
ROZEVOELBER DA SILVA
ACELINO(OAB: 22847/ES)
EMBARGADO
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KENIA PACIFICO DE ARRUDA(OAB:
13351/ES)
para o processo principal, para cancelamento da penhora. Ato
contínuo, arquivem-se os presentes autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
JAILSON DUARTE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000470-61.2022.5.17.0131
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184830