1725/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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formulados por APARECIDA DA PENHA FELISBINO AMARAL em
face da empresa VIVESTE RESTAURANTE LTDA, condenando-se
essa última a pagar a primeira, as verbas rescisórias constantes do
TRCT, bem como as multas dos arts. 467 e 477, paragrafo 8º, da
CLT, conforme os fundamentos acima, que integram este
TEXTO DO DOCUMENTO
dispositivo.
Juros de mora de 1% ao mês, devidos "pro rata die", a partir do
ajuizamento da ação e correção monetária a partir da exigibilidade
do crédito (art.459, da CLT), nos termos da Lei n. 8177/91 c/c art.
883, da CLT, observando-se o disposto nas Súmulas 200 e
381/TST e da OJ 300, da SDI-1/TST.
Descontos previdenciários já incidentes sobre as parcelas salariais
GOIANIA, 13 de Maio de 2015.
descritas no TRCT.
Conforme planilha de cálculos publicada neste ato, fixa-se o valor
bruto da condenação em R$ 4.503,90, já acrescido de juros e
atualização monetária, na forma acima indicada.
Assinado Eletronicamente
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Os cálculos de liquidação de sentença acostados, elaborados pela
ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA
Secretaria de Cálculos Judiciais, integram esta decisão para todos
Juiz(a) do Trabalho
os efeitos legais, refletindo o valor da condenação, sem prejuízo de
posteriores atualizações e incidência de juros e multas, sujeitandose a revisão pelo Juízo de 1º Grau apenas em caso de oposição de
embargos declaratórios e pelo 2º Grau em caso de interposição de
recurso ordinário mediante impugnação específica dos cálculos,
pena de preclusão.
Fica a reclamada expressamente intimada de que deverá pagar
voluntariamente o valor da condenação, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado desta decisão, independentemente de nova
intimação, sob pena de prosseguimento dos atos executórios, na
forma do art. 883, da Seção II, do Capítulo V, do Título X, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Custas, pela reclamada, processuais no importe de R$ 87,88 e de
liquidação equivalentes a R$ 21,97, calculadas sobre o valor da
Intimação
Processo Nº RTSum-0010572-92.2014.5.18.0003
Relator
ANTONIA HELENA GOMES BORGES
TAVEIRA
AUTOR
ANGELA LUCIA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CAMARGO VIEIRA(OAB:
27891)
RÉU
FLAVIA BARBOSA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS TRINDADE(OAB:
2202)
RÉU
OSMAR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS TRINDADE(OAB:
2202)
RÉU
EDNA SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS TRINDADE(OAB:
2202)
RÉU
SILVA & SOUSA RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS TRINDADE(OAB:
2202)
ADVOGADO
ITALO DA SILVA FRAGA(OAB: 36864)
condenação - R$ 4.394,05, conforme planilha anexa.
Para ciência dos reclamados: em virtuda da interposição de recurso
Intimem-se as partes.
pelo procurador da reclamante, vista dos autos aos reclamados, por
Nada mais.
oito dias, para contraminutarem.
Intimação
(art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006)
ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA
Processo Nº RTOrd-0010724-97.2015.5.18.0006
AUTOR
OSMARINA RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
HUMBERTO TAVARES COSTA(OAB:
37385)
RÉU
ROSA DA SILVA AQUINO
Juíza do Trabalho
NOME DO DOCUMENTO
CIÊNCIA À AUTORA: "Inclua-se o feito em pauta para realização de
audiência inicial. Notifique-se a reclamada. Intime-se a advogada
da reclamante, devendo esta cientificar sua constituinte quanto à
Processo nº 0010543-72.2015.5.18.0014
Recalamante: APARECIDA DA PENHA FELISBINO AMARAL
Reclamado(a): VIVESTE RESTAURANTE LTDA
data designada para audiência, com as cominações do art. 844, da
CLT. A reclamante deverá informar, até a próxima audiência, o
número de sua CTPS e também o número do PIS ou NIT". DATA
DA AUDIÊNCIA: 07/07/2015 ÀS 08:50 HORAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85111