1804/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2015
1160
A declaração de fls.316 comprova que em 18/05/2015, houve a
cerimônia de entrega da Certidão de Registro Sindical, ao Sindicato
GOIANIA, 31 de Agosto de 2015.
Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de
Goiânia e Região Metropolitana - SINDCOLETIVO.
Portanto, com o trânsito em julgado da presente decisão, libere-se
ao Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte
Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana -
ANA LUCIA CICCONE DE FARIA
SINDCOLETIVO, a importância consignada nos autos (R$
24.046,55), referente à contribuição sindical de seus empregados
do mês de março de 2015.
Juiz(a) do Trabalho
KARLA LOBO MACEDO E SILVA
Intimação
III - C O N C L U S Ã O
Pelo exposto e o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 17ª
Vara do Trabalho de Goiânia - GO, julgar PROCEDENTE o pedido
formulado pela VIAÇÃO REUNIDAS LTDA, para declarar extinta a
Processo Nº RTSum-0010727-19.2015.5.18.0017
AUTOR
MARCIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MAURICIO NASSAU DE
CARVALHO(OAB: 38984/GO)
RÉU
GH ENGENHARIA DE FUNDACOES
LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBLEDO EURIPEDES VIEIRA DE
RESENDE(OAB: 2223/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GH ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA - EPP
- MARCIO PEREIRA DE SOUSA
obrigação de recolhimento da contribuição sindical de seus
empregados do mês de março de 2015, e dos encargos decorrentes
da mora em favor dos consignados, SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
ESTADO DE GOIÁS - SINDITTRANSPORTE e do SINDICATO
INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO TRANSPORTE
COLETIVO URBANO DE GOIÂNIA E REGIÃO METROPOLITANA
- SINDICOLETIVO, e determinar a liberação da importância
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
consignada nos autos (R$ 24.046,55) ao Sindicato Intermunicipal
dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e
Região Metropolitana - SINDCOLETIVO.
17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Custas pela Consignante, no importe de R$480,93, calculadas
sobre o valor da causa, que deverá ser recolhida no prazo de cinco
dias.
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88308
- Telefone:
(62) 39013372