2168/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017
1016
JOVAIR EVARISTO MENDANHA
AS PARTES:
Vista do Recurso Ordinário, para, querendo, contra-arrazoar. Prazo
legal.
Sentença
Assinado pelo(a) Servidor(a) JOVAIR EVARISTO MENDANHA, da
2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, por ordem
da MM. Juíza Titular da Vara do Trabalho.
Processo Nº RTOrd-0011804-28.2016.5.18.0082
AUTOR
HELIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALLESSANDRA BLOSFELD
AGUIAR(OAB: 16133-O/MT)
RÉU
SIRLEI BATISTA
ADVOGADO
ROGERIO LEANDRO FURQUIM(OAB:
38640/GO)
RÉU
JURANDIR SOARES LOPES
ADVOGADO
ROGERIO LEANDRO FURQUIM(OAB:
38640/GO)
RÉU
DROGARIA YASMIM LTDA - ME
ADVOGADO
ROGERIO LEANDRO FURQUIM(OAB:
38640/GO)
RÉU
JURANDIR BATISTA LOPES
ADVOGADO
ROGERIO LEANDRO FURQUIM(OAB:
38640/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
APARECIDA DE GOIANIA, 10 de Fevereiro de 2017.
- DROGARIA YASMIM LTDA - ME
- HELIO VIEIRA DA SILVA
- JURANDIR BATISTA LOPES
- JURANDIR SOARES LOPES
- SIRLEI BATISTA
SENTENÇA
RELATÓRIO
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
HELIO VIEIRA DA SILVA interpôs ação em desfavor
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
deDROGARIA YASMIM LTDA - ME e outros postulando as
parcelas descritas na inicial. Deu à causa o valor de R$52.613,60.
Em audiência, frustrada a conciliação, recebeu-se a defesa dos
demandados, abriu-se prazo para manifestação pelo demandante e
designou-se audiência em prosseguimento.
Antes da segunda audiência, as partes compuseram e requereram
a extinção da lide.
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104218