2195/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1679
PROCESSO TRT - ROPS-0012415-95.2016.5.18.0141
RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO
Assinatura
DE ALBUQUERQUE
RECORRENTE : DU PONT DO BRASIL S/A
ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE
REIS
RECORRIDO : DIANA ALVES MOREIRA
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO : FABRÍCIO ROCHA ABRÃO
Relatora
ADVOGADO(S) : LUDIENE ALVES DOS SANTOS
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CATALÃO
Acórdão
Processo Nº ROPS-0012415-95.2016.5.18.0141
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
DU PONT DO BRASIL S A
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
RECORRIDO
DIANA ALVES MOREIRA
ADVOGADO
LUDIENE ALVES DOS SANTOS(OAB:
46382/GO)
ADVOGADO
FABRICIO ROCHA ABRAO(OAB:
25350/GO)
ADVOGADO
CELSO ABRAO NETO(OAB:
38652/GO)
Relator
JUIZ : ARMANDO BENEDITO BIANKI
Intimado(s)/Citado(s):
- DU PONT DO BRASIL S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
Identificação
RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO
DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Tratando-se
de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e sopesando que
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