2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
2357
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
INHUMAS, 7 de Junho de 2018
GENILZA VIEIRA LYRA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010498-38.2018.5.18.0281
AUTOR
ANTONIO RODRIGUES SOBRINHO
ADVOGADO
JOHNATHAN JUNIO SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 47347/GO)
RÉU
BONASA ALIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES SOBRINHO
Processo Nº RTOrd-0010547-21.2014.5.18.0281
AUTOR
SERGIO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
WALBER VERÍSSIMO DO
NASCIMENTO(OAB: 25482/GO)
ADVOGADO
ENNYOTACIO PIRES
FERREIRA(OAB: 25371/GO)
ADVOGADO
WAGNER VERISSIMO DO
NASCIMENTO(OAB: 30216/GO)
RÉU
PROMETALICA MINERACAO
CENTRO OESTE S/A
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO
ADVOGADO
MARDEN REIS DE ABREU
FILHO(OAB: 36876/GO)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
- SERGIO ANTONIO DE SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010498-38.2018.5.18.0281
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: ANTONIO RODRIGUES SOBRINHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
0010498-38.2018.5.18.0281
RTOrd - 0010547-21.2014.5.18.0281
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: SERGIO ANTONIO DE SOUZA
Reclamante: ANTONIO RODRIGUES SOBRINHO
Fundamentação
Advogado(s) do reclamante: JOHNATHAN JUNIO SILVA DE
DESPACHO
OLIVEIRA
Reclamado(a): BONASA ALIMENTOS S/A
Tendo sido apresentada a planilha de cálculos pelo Setor de
Cálculos do Egrégio Regional, intimem-se as partes a, caso
queiram, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentarem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
ADMISSIBILIDADE RECURSAL
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, com efeito
879, §2º, CLT, devendo a reclamada, no mesmo prazo, comprovar o
apenas devolutivo, eis que satisfeitos os requisitos objetivos e
cumprimento da sentença com o pagamento do valor incontroverso,
subjetivos de admissibilidade recursal.
sob pena de ser considerado a sua recusa em ato atentatório à
O Recurso é tempestivo, foi assinado por procurador regularmente
dignidade da justiça (Art. 77, IV/CPC) com a aplicação da
constituído e houve sucumbência no objeto da pretensão recursal.
penalidade prevista no Art. 77, § 2º, do CPC.
Dispensado o preparo, ante a concessão dos benefícios da Justiça
Decorrido o prazo supra, retornem conclusos.
Gratuita.
Intime-se a Reclamada para apresentar contrarrazões recursais, no
prazo legal, caso queira.
Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio TRT, com os
registros previstos nos artigos 128 e 129 do PGC/TRT.
Assinatura
af
INHUMAS, 7 de Junho de 2018
ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
Assinatura
Juiz Titular de Vara do Trabalho
INHUMAS, 7 de Junho de 2018
ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119975
Notificação
Processo Nº RTSum-0010555-56.2018.5.18.0281