2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
1694
Acórdão
Processo Nº AP-0010381-17.2014.5.18.0013
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
AGRAVANTE
CEA PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS MARCIO RISSI
MACEDO(OAB: 22703/GO)
AGRAVADO
GLORIA COELHO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS CESAR BARBOSA(OAB:
20121/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA COELHO DA SILVA
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
hoje realizada, por unanimidade, conhecer do agravo de petição
PODER JUDICIÁRIO
interposto pela Executada e dar-lhe provimento, nos termos do voto
JUSTIÇA DO TRABALHO
do Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
MARIO SERGIO BOTTAZZO (Presidente), ELVECIO MOURA DOS
SANTOS e ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS. Presente na
assentada de julgamento o d. representante do Ministério Público
do Trabalho. Sessão de julgamento secretariada pela Chefe do
Trata-se de agravo de petição interposto por CEA
Núcleo de Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete Machado Teles.
PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA contra a decisão da Exma.
Juíza TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E
Goiânia, 18 de outubro de 2018.
SOUZA, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, que julgou
improcedentes os seus embargos à execução (ID. ad45974).
A agravada/exequente apresentou contra-arrazoado (ID. 99e115d Pág. 5).
Os autos não foram remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho
(art. 25 do Regimento Interno).
É o relatório.
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125924