2681/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019
requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
c) persistindo a inércia, volvam-me conclusos os autos para
deliberações sobre a prescrição intercorrente.
Este despacho publicado no Dejt vale como intimação.
3095
Processo Nº RTSum-0010297-46.2019.5.18.0011
AUTOR
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RÉU
SOLIMAR ALVES DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL
EST GO
Subscrito que foi por pessoas habilitadas, capazes e legalmente
representadas, homologo o acordo noticiado (id-d05fb29), como se
contém, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindose o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III,
Assinatura
do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista, ex vi do
GOIANIA, 13 de Março de 2019
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
art. 769 da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$20,00, calculadas sobre o
valor do acordo (R$1.000,00), isentas, na forma da lei.
Processo Nº RTOrd-0010146-80.2019.5.18.0011
AUTOR
ERVITON SOUZA BORGES
ADVOGADO
WHENDER KENNEDY DAMACENO
BARBOSA(OAB: 43984/GO)
ADVOGADO
KEILA CRISTINA BARBOSA
DAMACENO(OAB: 19092/GO)
RÉU
RAEL RODRIGUES SANTANA
03158859556
RÉU
FIRENZE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
Não há incidência de contribuições previdenciárias, sendo
Intimado(s)/Citado(s):
Esta decisão publicada no Dejt vale como intimação.
desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria
582/2013 do Ministério da Fazenda.
Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente estes autos, com
as cautelas de praxe.
Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 14/03/2019.
Ficam cientes as partes.
- ERVITON SOUZA BORGES
GOIANIA, 13 de Março de 2019
Em face do exposto, homologo o pedido de desistência formulado
GISELLE FELIX DA SILVA POHLMANN
Sentença
pelo Reclamante, extinguindo o processo, sem resolução do mérito,
recolhimento, por fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, ora
Processo Nº RTSum-0010300-98.2019.5.18.0011
AUTOR
LILIANE VITORIA DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME RAMOS PAULA(OAB:
31148/GO)
RÉU
O DE J.BRITO - BOX OUT PROMO &
TRADE - ME
deferidos, com fulcro na Lei nº 1.060/1950.
Intimado(s)/Citado(s):
nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015.
Custas pelo Reclamante, no importe de R$163,56, calculadas sobre
o valor atribuído à causa (artigo 789, II, da CLT), dispensado o
Transcorrido in albis o prazo para as partes manifestarem-se sobre
- LILIANE VITORIA DOS SANTOS
esta decisão, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as
baixas necessárias.
Isto posto, extingo o presente feito sem resolução do mérito, com
Retire-se o feito da Pauta de Audiências.
fulcro nos arts. 852-B, II, e 852-B, § 1º, da CLT, nos termos da
Fica o reclamante intimado da presente decisão.
fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os
Esta decisão publicada no DEJT vale como intimação para todos os
efeitos legais.
fins.
Custas pela Reclamante, no importe de R$308,65, calculadas sobre
Intime-se a 2ª Reclamada, FIRENZE CONSTRUTORA E
o valor dado à causa de R$15.432,50, de cujo recolhimento fica
INCORPORADORA LTDA.
isenta, já que lhe concedo os benefícios da justiça gratuita, nos
nlgm
termos do artigo 790, § 3º, da CLT.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
GOIANIA, 13 de Março de 2019
GISELLE FELIX DA SILVA POHLMANN
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131497
Fica a reclamante intimada.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos.
Esta decisão publicada no DEJT vale como intimação para todos os