3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1716
GOIANIA/GO, 04 de junho de 2020.
entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não estando abrangidos pelo
VIVIANE SILVA BORGES
“projeto Garimpo”, defiro o levantamento do montante, com
Juiz do Trabalho Substituto"
fundamento no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14/02/2019.
À Secretaria para providências, observando a conta indicada na
GOIANIA/GO, aos 08 de julho de 2020.
Elaborado e assinado por MICHELLE ALVES SCHUH MEDINA,
Servidor(a) desta Vara do Trabalho.
petição de ID. 7486c49 - Pág. 2.
Após, tornem os autos ao arquivo definitivo.
GOIANIA/GO, 07 de julho de 2020.
VIVIANE SILVA BORGES
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Juíza do Trabalho Substituta
GOIANIA/GO, 08 de julho de 2020.
MICHELLE ALVES SCHUH MEDINA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0010725-07.2014.5.18.0010
AUTOR
JOAO CLAUDIO RIBEIRO CUNHA
ADVOGADO
CHARLES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 35168/GO)
ADVOGADO
FREDD DELIO MIRANDA
MARTINS(OAB: 30943/GO)
RÉU
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
JAMILA ROCHA FERREIRA(OAB:
260007/SP)
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
Processo Nº ATOrd-0010725-07.2014.5.18.0010
AUTOR
JOAO CLAUDIO RIBEIRO CUNHA
ADVOGADO
CHARLES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 35168/GO)
ADVOGADO
FREDD DELIO MIRANDA
MARTINS(OAB: 30943/GO)
RÉU
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
JAMILA ROCHA FERREIRA(OAB:
260007/SP)
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAL MART BRASIL LTDA
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO
- JOAO CLAUDIO RIBEIRO CUNHA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ATOrd - 0010725-07.2014.5.18.0010
AUTOR: JOAO CLAUDIO RIBEIRO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOrd - 0010725-07.2014.5.18.0010
AUTOR: JOAO CLAUDIO RIBEIRO CUNHA
Vistos.
Os autos foram desarquivados em razão do pedido da Reclamada
WAL MART BRASIL LTDA pelo levantamento do saldo
remanescente.
Trata-se de valores relativos a depósitos recursais efetuados pela
Vistos.
Reclamada, conforme extratos anexos (ID 949e602 e 9d5fd3a).
Os autos foram desarquivados em razão do pedido da Reclamada
Pelo exposto, e uma vez que os depósitos foram efetuados antes da
WAL MART BRASIL LTDA pelo levantamento do saldo
entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não estando abrangidos pelo
remanescente.
“projeto Garimpo”, defiro o levantamento do montante, com
Trata-se de valores relativos a depósitos recursais efetuados pela
fundamento no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14/02/2019.
Reclamada, conforme extratos anexos (ID 949e602 e 9d5fd3a).
À Secretaria para providências, observando a conta indicada na
Pelo exposto, e uma vez que os depósitos foram efetuados antes da
petição de ID. 7486c49 - Pág. 2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153318