3655/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
856
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
TTO - TRANSPORTES LTDA
EVANDRO LAMBERT DE
FARIA(OAB: 46702/SC)
LEANDRO CESAR MENDES VIANA
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CESAR MENDES VIANA
O Exmo. Juiz ALEXANDRE VALLE PIOVESAN, em exercício na
Egrégia 2ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, julgou parcialmente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
procedentes os pedidos formulados na ação ajuizada por
LEANDRO CÉSAR MENDES VIANA em face de TTO TRANSPORTES LTDA.
PROCESSO TRT - ROT - 0010560-37.2021.5.18.0002
RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO
Ambas as partes opuseram embargos de declaração, que foram
DE ALBUQUERQUE
rejeitados.
RECORRENTE : LEANDRO CÉSAR MENDES VIANA
ADVOGADO : PAULO KATSUMI FUGI
Na sequência, reclamada e reclamante interpuseram recurso
RECORRIDA : TTO - TRANSPORTES LTDA.
ordinário trabalhista, mas o apelo patronal teve o seguimento
ADVOGADO : EVANDRO LAMBERT DE FARIA
denegado, sem que houvesse a interposição de agravo de
ORIGEM : 2ª VT DE GOIÂNIA-GO
instrumento.
JUIZ : ALEXANDRE VALLE PIOVESAN
Contrarrazões apenas pela ré.
Por fim, não houve necessidade de remessa do processado
eletrônico à douta Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª
Região, porque não caracterizada nenhuma das hipóteses do
EMENTA
Regimento Interno desta Corte.
Eis o relato.
VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR AO MARCO INICIAL
ANOTADO NA CTPS. DEPOIMENTO PESSOAL DA
PROPRIETÁRIA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA
DATA DA ADMISSÃO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. É verdade
que as anotações da CTPS gozam de presunção de veracidade,
mas são apenas relativas em relação ao empregado. Logo, podem
VOTO
ser derruídas por outros elementos probatórios, sobretudo porque o
Direito do Trabalho tem como um dos pilares o princípio da primazia
da realidade. Isso que dizer que o documentado sempre ficará em
segundo plano se houver prova segura de que o cotidiano laboral se
deu de forma diversa. Assim, a versão fática da petição inicial de
ADMISSIBILIDADE
que o contrato de emprego começou a vigorar antes da data
anotada deve ser reconhecida se, além de declarada a revelia e
seus efeitos, a proprietária da reclamada, ao prestar depoimento,
Atendidos os requisitos objetivos e subjetivos, o recurso interposto
tenha afirmado não saber ao certo quando ocorreu a admissão.
pelo autor ultrapassa também o juízo ad quem de
Recurso do reclamante conhecido e provido, no particular.
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195858