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TRT18 02/02/2023 -Pág. 856 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 02/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3655/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023

Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

856

KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
TTO - TRANSPORTES LTDA
EVANDRO LAMBERT DE
FARIA(OAB: 46702/SC)
LEANDRO CESAR MENDES VIANA
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
RELATÓRIO

Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CESAR MENDES VIANA

O Exmo. Juiz ALEXANDRE VALLE PIOVESAN, em exercício na
Egrégia 2ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, julgou parcialmente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

procedentes os pedidos formulados na ação ajuizada por
LEANDRO CÉSAR MENDES VIANA em face de TTO TRANSPORTES LTDA.

PROCESSO TRT - ROT - 0010560-37.2021.5.18.0002
RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO

Ambas as partes opuseram embargos de declaração, que foram

DE ALBUQUERQUE

rejeitados.

RECORRENTE : LEANDRO CÉSAR MENDES VIANA
ADVOGADO : PAULO KATSUMI FUGI

Na sequência, reclamada e reclamante interpuseram recurso

RECORRIDA : TTO - TRANSPORTES LTDA.

ordinário trabalhista, mas o apelo patronal teve o seguimento

ADVOGADO : EVANDRO LAMBERT DE FARIA

denegado, sem que houvesse a interposição de agravo de

ORIGEM : 2ª VT DE GOIÂNIA-GO

instrumento.

JUIZ : ALEXANDRE VALLE PIOVESAN
Contrarrazões apenas pela ré.

Por fim, não houve necessidade de remessa do processado
eletrônico à douta Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª
Região, porque não caracterizada nenhuma das hipóteses do
EMENTA

Regimento Interno desta Corte.

Eis o relato.
VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR AO MARCO INICIAL
ANOTADO NA CTPS. DEPOIMENTO PESSOAL DA
PROPRIETÁRIA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA
DATA DA ADMISSÃO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. É verdade
que as anotações da CTPS gozam de presunção de veracidade,
mas são apenas relativas em relação ao empregado. Logo, podem

VOTO

ser derruídas por outros elementos probatórios, sobretudo porque o
Direito do Trabalho tem como um dos pilares o princípio da primazia
da realidade. Isso que dizer que o documentado sempre ficará em
segundo plano se houver prova segura de que o cotidiano laboral se
deu de forma diversa. Assim, a versão fática da petição inicial de

ADMISSIBILIDADE

que o contrato de emprego começou a vigorar antes da data
anotada deve ser reconhecida se, além de declarada a revelia e
seus efeitos, a proprietária da reclamada, ao prestar depoimento,

Atendidos os requisitos objetivos e subjetivos, o recurso interposto

tenha afirmado não saber ao certo quando ocorreu a admissão.

pelo autor ultrapassa também o juízo ad quem de

Recurso do reclamante conhecido e provido, no particular.

admissibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195858

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