2497/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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ADVOGADO
ALINE LOPES XAVIER(OAB:
13296/AL)
CONDOMINIO RESIDENCIAL
ARTEMISIA
realização da audiência. Para tanto, o(a) reclamado(a), valer-se-á
dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no
RÉU
fórum da referida Vara, em sistema de auto-atendimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO
DESTINATÁRIO(S):
Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente
na forma da Lei nº 11.419/2006, Resolução nº 94/CSJT/2012 e do
ALINE LOPES XAVIER
null
Ato n.º 366/GP/TRT 19ª Região, e com a antecedência ali prevista,
devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza
(ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.),
respeitado o limite de 1,5 MB (um vírgula cinco megabytes) para
cada arquivo digital de documentos, no formato PDF com resolução
máxima de 300 dpi e formatação A4.
PROCESSO: 0000587-27.2018.5.19.0005
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO
RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARTEMISIA
Advogado(s) do reclamante: ALINE LOPES XAVIER
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
É obrigatório o uso do certificado digital emitido por autoridade
certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla
Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo
gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/ptBR/firefox/fx/").
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", para ciência da Decisão, CUJO RESULTADO E
CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
A(s) resposta(s) do(a) reclamada não inserida(s)a tempo e modo no
PJ-e-JT somente poderá(ão) ser deduzida(s) em audiência de forma
oral, nos termos do art. 847 da CLT , sendo vedada a utilização de
dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs
externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados na
sede desta Vara do Trabalho.
4. No caso dos autos, evidencia-se o periculum in mora, tendo em
vista que, com a falta de pagamento das verbas rescisórias e a
omissão na liberação dos valores existentes na conta do FGTS, o
trabalhador está impossibilitado de suprir as suas necessidades
imediatas, estando, portanto, necessitado de providência urgente. O
direito está devidamente caracterizado, já que a demissão ocorreu
sem justa causa, conforme se extrai do TRCT e do comunicado de
dispensa juntados aos autos, e que o contrato de trabalho teve
Obs.: Caso não consiga consultar a petição inicial via internet,
duração compreendida entre 01.09.2011 e 01.05.2018.
deverá comparecer à Secretaria da Vara antes do dia da audiência
para receber as orientações.
5. Diante do considerado, CONCEDE-SE A ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA, determinando-se a expedição de alvarás
MACEIO, 15 de Junho de 2018.
judiciais para que o Reclamante saque os valores depositados em
sua conta vinculada do FGTS e se habilite no programa do seguro
ELIVALDO PEREIRA DA SILVA
Servidor
Notificação
Processo Nº RTSum-0000587-27.2018.5.19.0005
AUTOR
ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120330
desemprego.