2532/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018
555
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria,
conhecer do recurso ordinário patronal e, no mérito, negar-lhe
provimento; e conhecer e dar provimento ao recurso ordinário
obreiro para que seja observada a prescrição trintenária quanto ao
pedido de FGTS. Custas dispensadas, a teor do disposto no art.
790-A, inciso I, da CLT, contra o voto do Exmo. Sr. Desembargador
Marcelo Vieira que, de ofício, determinava a anotação da CTPS
obreira, bem como, os recolhimentos previdenciários.
Maceió, 02 de agosto de 2018.
Processo Nº RO-0001312-55.2017.5.19.0262
Relator
ANNE HELENA FISCHER INOJOSA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ANADIA
ADVOGADO
CARLOS MAGNO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
NETO(OAB: 12302/AL)
RECORRENTE
MARIA BETANIA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR CUNHA
GRANJA(OAB: 13677/AL)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ANADIA
ADVOGADO
CARLOS MAGNO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
NETO(OAB: 12302/AL)
RECORRIDO
MARIA BETANIA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR CUNHA
GRANJA(OAB: 13677/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ANADIA
PROCESSO nº 0001312-55.2017.5.19.0262 (RO)
RECORRENTE: MARIA BETÂNIA DA SILVA
ADV. RECORRENTE: JOÃO VICTOR CUNHA GRANJA - OAB:
AL0013677
ANNE INOJOSA
Relatora
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ANADIA
ADV. RECORRENTE: CARLOS MAGNO DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO NETO - OAB: AL0012302
RECORRIDOS: OS MESMOS
RELATORA: ANNE INOJOSA
Ementa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122356