3226/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
468
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0001384-63.2017.5.19.0061
AUTOR
EVERALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO DE MACEDO
VERAS(OAB: 6035/AL)
RÉU
INDUSTRIAL PORTO RICO S A
ADVOGADO
BRUNO DE GOES GERBASE(OAB:
8095/AL)
MARIA PAULA CORREIA
MAGALHAES(OAB: 26910/PE)
FLAVIA LUCIA DE ALMEIDA
LIMA(OAB: 23976/PE)
CIMLEL - COMERCIO E INDUSTRIA
DE PRE - MOLDADOS DE
CONCRETO EIRELI
MARIA PAULA CORREIA
MAGALHAES(OAB: 26910/PE)
FLAVIA LUCIA DE ALMEIDA
LIMA(OAB: 23976/PE)
PREMIX - INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
MARIA PAULA CORREIA
MAGALHAES(OAB: 26910/PE)
FLAVIA LUCIA DE ALMEIDA
LIMA(OAB: 23976/PE)
EVANILDO DE ALMEIDA
FLAVIA LUCIA DE ALMEIDA
LIMA(OAB: 23976/PE)
CILEL COMERCIO E INDUSTRIA DE
LAGES EIRELI
FLAVIA LUCIA DE ALMEIDA
LIMA(OAB: 23976/PE)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
- EVERALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da106a
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que decorrido o prazo estipulado no acordo, até a presente
data a reclamada não comprovou o recolhimento das custas e
contribuição previdenciária.
- CILEL COMERCIO E INDUSTRIA DE LAGES EIRELI
- CIMLEL - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRE - MOLDADOS
DE CONCRETO EIRELI
- EVANILDO DE ALMEIDA
- H D DE ALMEIDA LOCAÇÕES DE TRANSPORTES EIRELI
- PREMIX - INDUSTRIA DE PRE - MOLDADOS DE CONCRETO
EIRELI
Certifico ainda que a reclamada encontra-se em processo de
recuperação judicial.
Arapiraca/AL, 17 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
José Feijó da Silva
JUSTIÇA DO
Téc. Judiciário
Tendo em vista o teor da certidão supra, intime-se a reclamada para
no prazo de 15 dias comprovar nos autos deste processo, o
recolhimento das custas processuais e recolhimento da contribuição
previdenciária, conforme ajustado no acordo.
Decorrido o prazo sem que a demandada comprove os referidos
encargos legais, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos
para apuração do débito, expedindo-se logo em seguida, certidão
de crédito por meio do setor competente. Uma vez expedida a
referida certidão, oficie-se ao juízo da recuperação judicial no
processo 0728189.20.2017.8.02.0001, para habilitação do crédito
apurado.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 663183b
proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico que, em cumprimento ao art. 57, inciso XX, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT
da 19ª Região, verifica-se que o Recurso (Agravo de Petição)
interposto pela parte ré/reclamada encontra-se tempestivo,
assinado digitalmente por advogado(s) legalmente constituído nos
autos e com o devido preparo do apelo patronal.
Certifico, mais, que a(s) parte(s) recorrida(s) fora(m) regularmente
ARAPIRACA/AL, 18 de maio de 2021.
ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001966-63.2017.5.19.0061
AUTOR
FABRISSY ELLEN DE MORAES
TEIXEIRA MOURA
ADVOGADO
ROUSSEAU OMENA
DOMINGOS(OAB: 9587/AL)
RÉU
H D DE ALMEIDA LOCAÇÕES DE
TRANSPORTES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166973
intimada(s) para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões, o
que não o fez(fizeram) no prazo da lei.
Submete-se a presente à consideração superior.
Arapiraca/AL, 18.05.2021
JOSE SONISVAL SAMPAIO
Assistente de Diretor
DECISÃO PJe-JT