1579/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Outubro de 2014
1038
Riberto Cintra
Processo nº 1001578-71.2014.5.02.0466
Assistente de Juiz
RECLAMANTE: RAQUEL RODRIGUES MELO DE OLIVEIRA BICO
RECLAMADO: SANTA HELENA ASSISTENCIA MEDICA S/A
CONCLUSÃO
Vistos etc..
COISA JULGADA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara
do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, tendo em vista
Acolho a preliminar de coisa julgada, tendo em vista que a
manifestação da reclamada.
pretensão do Reclamante já foi apreciada nos autos do processo nº
1864/2006, que tramitou na 3ª Vara do Trabalho desta Comarca,
SAO BERNARDO DO CAMPO, 9 de outubro de 2014.
havendo identidade de partes, causa de pedir e pedido.
ERICA SAIURI TANAKA
Aliás, na sentença prolatada foi determinado o pagamento de
adicional de periculosidade quanto às parcelas vencidas e
vincendas e determinada a sua inclusão em folha de pagamento, o
DESPACHO
que foi mantido no acórdão proferido em sede de recurso ordinário
interposto pela Reclamada.
Vistos.
Portanto, se a verba ainda não foi inserida na sua folha salarial,
Reporto-me à ata de audiência (ID 612e02c).
compete ao Reclamante promover a execução da obrigação de
São Bernardo do Campo, 09 de outubro de 2014.
fazer naquele processo.
CARLA MARIA HESPANHOL LIMA
PELO EXPOSTO, ACOLHO a preliminar de coisa julgada e julgo
Juíza do Trabalho
EXTINTA, sem resolução do mérito, a reclamação trabalhista
Intimação
ajuizada por GILBERTO VIEIRA DE MATOS em face de
Processo Nº RTOrd-1001631-52.2014.5.02.0466
Relator
CARLA MARIA HESPANHOL LIMA
RECLAMANTE
GILBERTO VIEIRA DE MATOS
ADVOGADO
AGAMENON MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 123024)
ADVOGADO
ISABELA GUILHERMINO JOAO(OAB:
156120)
RECLAMADO
VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
PATRICIA RODRIGUES
TOGNETTI(OAB: 175722)
ADVOGADO
EDUARDO RODRIGUES(OAB:
182168)
ADVOGADO
DIOGO CARVALHO LEITAO(OAB:
346930)
ADVOGADO
PAULO WILSON FERRANTE
MOTTA(OAB: 100001)
ADVOGADO
FLAVIA DE SOUZA LIMA
VAULLIAMO(OAB: 209499)
VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA, nos termos do artigo 267,
inciso V, do Código de Processo Civil.
Deferida ao Reclamante a gratuidade processual, tendo em vista o
requerimento na prefacial e o contido na Orientação Jurisprudencial
304 da SDI-1 do C. TST.
Custas pela Reclamante no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre o valor dado à causa de R$ 50.000,00, das quais fica isento,
diante da gratuidade processual.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
São Bernardo do Campo,
08 de Outubro de 2014.
CONCLUSÃO
Processo nº 10001631-52.2014.5.02.0466
CARLA MARIA HESPANHOL LIMA
Juíza do Trabalho
Intimação
Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho, Dra. CARLA MARIA HESPANHOL LIMA. São Bernardo
do Campo, 08/10/2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79535
Processo Nº RTSum-1001698-17.2014.5.02.0466
Relator
CARLA MARIA HESPANHOL LIMA
RECLAMANTE
ROSINEIDE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
MICHELE MOURA DA SILVA(OAB:
318052)
RECLAMADO
ATENTO BRASIL S/A