1658/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015
060
-
790
Vistos etc.
Id. 5391a24: Não há que se falar em desistência da ação, vez que
houve homologação judicial e cumprimento do acordo.
Intime-se o autor.
Destinatário: Advogada do Reclmante
Retorne-se o processo ao arquivo.
DR. JOSÉ ARTHUR DE PRÓSPERO JÚNIOR
Carapicuíba, 27/01/2015.
JULIANA HEREK VALERIO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Juíza do Trabalho
Notificação
Processo: 1000830-02.2013.5.02.0231 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: RENATA PINTO EVANGELISTA JORGE
Réu: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Fica o autor intimado para retirar as GUIAS PARA RECEBIMENTO
Processo Nº RTOrd-1001119-95.2014.5.02.0231
Relator
JULIANA HEREK VALERIO
RECLAMANTE
FRANCISCO GERALDO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
CARMEN CRISTINA BRAGA(OAB:
129428)
RECLAMADO
PR NASCIMENTO ELETRICA E
HIDRAULICA - ME
DE FGTS E SEGURO DESEMPREGO, no balcão da Secretaria da
1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba, no prazo de 10 dias. Após,
terá ele 20 dias, para dizer sobre o recebimento e corrigir seus
cálculos, em sendo o caso.
CARAPICUÍBA, 2 de Fevereiro de 2015
Notificação
Processo Nº ACum-1000848-86.2014.5.02.0231
Relator
MAURILIO DE PAIVA DIAS
RECLAMANTE
SIND COME VAREJ PECAS
ACESSORIOS VEICULOS EST SAO
PAULO
ADVOGADO
RENAM BRAIDA MARRACHE(OAB:
296095)
RECLAMADO
JAIR RODRIGUES PEREIRA
CARAPICUIBA - ME
Processo nº 1001119-95.2014.5.02.0231
Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze,
na sala de audiências desta Vara do Trabalho, sob a presidência da
MM. Juíza do Trabalho, JULIANA HEREK VALÉRIO, na ação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
movida por FRANCISCO GERALDO DO NASCIMENTO SILVA em
Justiça do Trabalho - 2ª Região
face de PR NASCIMENTO ELÉTRICA E HIDRÁULICA - ME,
ausentes as partes, prejudicada a proposta de conciliação,
1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
Processo nº 1000848-86.2014.5.02.0231
RECLAMANTE: SIND COME VAREJ PECAS ACESSORIOS
VEICULOS EST SAO PAULO
SENTENÇA
RECLAMADO: JAIR RODRIGUES PEREIRA CARAPICUIBA - ME
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
RELATÓRIO
Trabalho.
Em 27/01/15.
Viviane V. Lima
Téc. Judiciário
A parte reclamante alegou ter sido admitida pela reclamada em
___________________
01/04/2013 e dispensada em 13/01/2014. Mencionou que não
p/ Diretor de Secretaria
recebeu os DSRs; que laborava em jornada elastecida sem receber
as horas extras; que não foram recolhidos corretamente os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82361