1759/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
MAIR FERREIRA DE ARAUJO(OAB:
163738/SP)
WHEATON BRASIL VIDROS LTDA
EDWILSON DE BRITO(OAB:
324015/SP)
FABRICIO MACHADO GRANA(OAB:
216888/SP)
CAROL PELLIZZER DE PAIVA(OAB:
333912/SP)
JULIANA TIEME GONÇALVES
SHIGUTI(OAB: 345030/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ALVES DA SILVA
- WHEATON BRASIL VIDROS LTDA
1601
SENTENÇA
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCA
ALVES DA SILVA em face de WHEATON BRASIL VIDROS LTDA.
A autora aduz que laborou na reclamada de 23/05/2012 a
26/09/2013, exercendo a função de "auxiliar industrial". Pleiteia
pagamento de horas extras e reflexos, declaração de nulidade da
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
dispensa e reintegração ao trabalho, pagamento de salários
vencidos e vincendos desde a data da dispensa até a efetiva
reintegração e todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho
e restabelecimento de convênio médico, em razão de moléstia
6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
profissional que a incapacitou para o trabalho, indenização por
danos morais, além de demais pedidos e requerimentos que
formula na petição inicial de ID 5561862. Atribuiu à causa o valor de
R$60.000,00.
A reclamada apresentou defesa com documentos, na qual pugna
Processo nº 1001169-95.2014.5.02.0466
pela improcedência dos pedidos (ID 7b37494).
RECLAMANTE: FRANCISCA ALVES DA SILVA
RECLAMADO: WHEATON BRASIL VIDROS LTDA
Determinada a realização de prova pericial para apuração de
eventual doença profissional (ID caeafcd - Pág. 2).
Manifestação à defesa e documentos pela reclamante (ID 7fea3f0).
Apresentação de quesitos pela reclamada (ID 2e2f6d7) e pela
reclamante (ID b4c7b30).
Laudo médico pericial (ID 0a27fae).
TERMO DE AUDIÊNCIA
Manifestação ao laudo pericial médico pela reclamada (ID cc59a25)
e pela reclamante (ID f2b5476).
Encerrada a instrução processual (ID e9827c1).
Aos doze dias do mês de junho de 2015, às 17:20 horas, na sala de
Tentativas conciliatórias infrutíferas.
audiências da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo,
foram apregoados os litigantes FRANCISCA ALVES DA SILVA,
É o sucinto relatório.
reclamante, WHEATON BRASIL VIDROS LTDA., reclamada,
ausentes e inconciliados, foi submetido o processo a julgamento e
pela MMª. Juíza do Trabalho LUCIA APARECIDA FERREIRA DA
SILVA MOLINA foi proferida a seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86538
Decide-se: