1825/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2015
recolhimento, pois trouxe declaração de que é pobre na acepção
683
São Paulo, data supra
jurídica do termo, não tendo condições de arcar com despesas
processuais, responsabilizando-se por suas declarações, sob as
GLENDA REGINE MACHADO
penas da lei (art. 14 da Lei 5.584/70 c/c 7.115/83).
Juíza Titular do Trabalho
Intimação
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
SÃO PAULO, 29 de Setembro de 2015
Processo Nº RTOrd-1001576-20.2015.5.02.0708
RECLAMANTE
TIAGO RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
RECLAMADO
EXPRESSO DO BAIRRO MACEDONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RIBEIRO DE SOUSA
GLENDA REGINE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Juíza Titular do Trabalho
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Intimação
Processo Nº RTOrd-1001574-50.2015.5.02.0708
RECLAMANTE
ELENICE SEBASTIANA RODRIGUES
ADVOGADO
PAULO CEZAR FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 232540/SP)
RECLAMADO
MADS - SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - ME
RECLAMADO
CLINICA VETERINARIA E PET SHOP
CAMPO BELO LTDA
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Processo nº 1001576-20.2015.5.02.0708
RECLAMANTE: TIAGO RIBEIRO DE SOUSA
RECLAMADO: EXPRESSO DO BAIRRO - MACEDONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE SEBASTIANA RODRIGUES
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Nesta data, faço conclusos os autos à MM. Juíza Titular da 8ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dra. Glenda Regine
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Machado, tendo em vista a devolução da notificação da reclamada
pelo motivo "não existe o número indicado".
Processo nº 1001574-50.2015.5.02.0708
RECLAMANTE: ELENICE SEBASTIANA RODRIGUES
RECLAMADO: MADS - SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
São Paulo, 29 de setembro de 2015
e outros
CONCLUSÃO
Fernando Demiquili
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
Técnico Judiciário
RECLAMANTE REQUER DILAÇÃO DE PRAZO (ID c200792)
SAO PAULO, 28 de Setembro de 2015.
MÁRCIA REGINA DE JESUS OLIVEIRA
Considerando-se a devolução da notificação da reclamada,
intime-se o reclamante para que indique, em 05 dias, o atual e
Diretora de Secretaria
correto endereço da reclamada para citação, sob pena de
DESPACHO
extinção dos autos sem julgamento do mérito
Vistos etc.
Defiro a dilação do prazo por 15 dias para cumprimento da
determinação. Mantida a cominação anterior.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89238
Cumprida a determinação, cite-se a reclamada.