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TRT2 10/12/2015 -Pág. 732 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/12/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1873/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015

CAJAMAR, 9 de Dezembro de 2015.

PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA

Sentença
Processo Nº RTOrd-1002157-41.2015.5.02.0221
RECLAMANTE
RITA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
BENILDES SOCORRO COELHO
PICANCO ZULLI(OAB: 91025/SP)
RECLAMADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS NATURA LTDA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA
- RITA LOPES DA SILVA

732

Juiz Titular de Vara do Trabalho

Notificação
Processo Nº RTSum-1002162-63.2015.5.02.0221
RECLAMANTE
EUDINEIA MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
SEBASTIAO HILARIO DOS
SANTOS(OAB: 143157/SP)
RECLAMADO
LAMY QUIMICA LTDA
RECLAMADO
SAO NICOLAU COMERCIO DE
COSMETICOS E EXPORTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDINEIA MARIA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

Justiça do Trabalho - 2ª Região

TRABALHO

Vara do Trabalho de Cajamar
Rua Avelino Toledo de Lima, 297, Jordanésia (Jordanésia),
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

CAJAMAR - SP - CEP: 07776-455

Justiça do Trabalho - 2ª Região

-

Vara do Trabalho de Cajamar

Processo nº 1002157-41.2015.5.02.0221

Destinatário:

RECLAMANTE: RITA LOPES DA SILVA

EUDINEIA MARIA DA SILVA SANTOS

RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
NATURA LTDA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
CONCLUSÃO

Processo: 1002162-63.2015.5.02.0221 - Processo PJe-JT

Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Trabalho.

Autor: EUDINEIA MARIA DA SILVA SANTOS

CAJAMAR, 9 de Dezembro de 2015.

Réu: SAO NICOLAU COMERCIO DE COSMETICOS E

FABIANA BUENO BERTOK NICOLETTI

EXPORTACAO LTDA e outros

Vistos etc

CERTIDÃO

HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, julgando extinto o processo sem

Certifico, para os devidos fins, que a notificação enviada a São

resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC.

Nicolau Comércio de Cosméticos e Exportação LTDA, com código

Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 650,00,

de rastreamento JJ436610486BR, foi devolvida pelos Correios com

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas de

a informação de que o destinatário mudou-se do endereço Rua

pagamento nos termos da Lei 1.060/50.

Geraldo Burk, 700 - galpão B - Santo Antônio - Louveira/SP - CEP

Intimem-se as partes.

13290-000, após tentativa de entrega em 25/11/2015.

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
CAJAMAR,9 de Dezembro de 2015

fornecer o endereço atual de São Nicolau Comércio de Cosméticos
e Exportação LTDA, em 10 dias, para prosseguimento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 91313

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