1873/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015
CAJAMAR, 9 de Dezembro de 2015.
PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
Sentença
Processo Nº RTOrd-1002157-41.2015.5.02.0221
RECLAMANTE
RITA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
BENILDES SOCORRO COELHO
PICANCO ZULLI(OAB: 91025/SP)
RECLAMADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS NATURA LTDA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA
- RITA LOPES DA SILVA
732
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-1002162-63.2015.5.02.0221
RECLAMANTE
EUDINEIA MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
SEBASTIAO HILARIO DOS
SANTOS(OAB: 143157/SP)
RECLAMADO
LAMY QUIMICA LTDA
RECLAMADO
SAO NICOLAU COMERCIO DE
COSMETICOS E EXPORTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDINEIA MARIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
TRABALHO
Vara do Trabalho de Cajamar
Rua Avelino Toledo de Lima, 297, Jordanésia (Jordanésia),
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CAJAMAR - SP - CEP: 07776-455
Justiça do Trabalho - 2ª Região
-
Vara do Trabalho de Cajamar
Processo nº 1002157-41.2015.5.02.0221
Destinatário:
RECLAMANTE: RITA LOPES DA SILVA
EUDINEIA MARIA DA SILVA SANTOS
RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
NATURA LTDA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
CONCLUSÃO
Processo: 1002162-63.2015.5.02.0221 - Processo PJe-JT
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Trabalho.
Autor: EUDINEIA MARIA DA SILVA SANTOS
CAJAMAR, 9 de Dezembro de 2015.
Réu: SAO NICOLAU COMERCIO DE COSMETICOS E
FABIANA BUENO BERTOK NICOLETTI
EXPORTACAO LTDA e outros
Vistos etc
CERTIDÃO
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, julgando extinto o processo sem
Certifico, para os devidos fins, que a notificação enviada a São
resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC.
Nicolau Comércio de Cosméticos e Exportação LTDA, com código
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 650,00,
de rastreamento JJ436610486BR, foi devolvida pelos Correios com
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas de
a informação de que o destinatário mudou-se do endereço Rua
pagamento nos termos da Lei 1.060/50.
Geraldo Burk, 700 - galpão B - Santo Antônio - Louveira/SP - CEP
Intimem-se as partes.
13290-000, após tentativa de entrega em 25/11/2015.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
CAJAMAR,9 de Dezembro de 2015
fornecer o endereço atual de São Nicolau Comércio de Cosméticos
e Exportação LTDA, em 10 dias, para prosseguimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91313