2007/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3450
presente processo, resolveu: por unanimidade de votos,
³
CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE
RELATÓRIO
PROVIMENTO, para manter na íntegra a r. sentença recorrida,
Embargos declaratórios da reclamada, afirmando que houve
por seus próprios e jurídicos fundamentos, inclusive quanto às
omissão quanto ao processo eletivo da segunda contratação.
custas, das quais ficou isento o autor.
VOTO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador JOMAR LUZ DE
Conheço dos embargos, posto preenchidos os pressupostos de
VASSIMON FREITAS
admissibilidade.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados ANA
Com razão parcial a embargante.
CRISTINA LOBO PETINATI, MAURO SCHIAVI e JOMAR LUZ DE
Não houve omissão no acórdão, pois foi reconhecida a
VASSIMON FREITAS.
irregularidade da contratação do demandante com salário menor,
Relator(a): a Exma. Sra. Desembargadora ANA CRISTINA LOBO
reconhecendo-se a ocorrência de ato que teve por objetivo frustrar a
PETINATI
aplicação das leis trabalhistas. Assim, a formal existência de
Revisor(a): o Exmo. Sr. Juiz Convocado MAURO SCHIAVI
"processo seletivo" não tem qualquer influência na decisão, pois
São Paulo, 07 de junho de 2016.
prevaleceu o Princípio da Primazia da Realidade.
(a) Luiz Carlos de Melo Filho
Acolho parcialmente os embargos, apenas para prestar
Secretário da 5ª Turma
esclarecimentos, mantendo íntegra a conclusão do v. acórdão
embargado.
Acórdão
POSTO ISSO,
ANA CRISTINA LOBO PETINATI
ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do
Relator
Trabalho da 2ª Região em: CONHECER e ACOLHER
VOTOS
PARCIALMENTE os embargos declaratórios opostos pela
Acórdão
Processo Nº RO-1000518-11.2015.5.02.0472
Relator
ANA CRISTINA LOBO PETINATI
RECORRENTE
GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO
OLGA GITTI LOUREIRO(OAB:
109539/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO MARCONDES
DE OLIVEIRA MONTEIRO(OAB:
183536/SP)
RECORRIDO
MARCONDES VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ELISABETE NUNES DA CUNHA
BACHIEGA(OAB: 148928/SP)
ADVOGADO
ELMO JOSE DA SILVA(OAB:
227451/SP)
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO BACHIEGA(OAB:
83738-D/SP)
reclamada, apenas para prestar esclarecimentos, mantendo íntegra
a conclusão do v. acórdão embargado.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, a 5ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
presente processo, resolveu: por unanimidade de votos,
CONHECER e ACOLHER PARCIALMENTE os embargos
declaratórios opostos pela reclamada, apenas para prestar
esclarecimentos, mantendo íntegra a conclusão do v. acórdão
embargado.
Intimado(s)/Citado(s):
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador JOMAR LUZ DE
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
- MARCONDES VIEIRA DA SILVA
VASSIMON FREITAS
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados ANA
CRISTINA LOBO PETINATI, MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA e
JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS.
PODER JUDICIÁRIO
Relator(a): a Exma. Sra. Desembargadora ANA CRISTINA LOBO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PETINATI
São Paulo, 21 de junho de 2016.
PROCESSO nº 1000518-11.2015.5.02.0472 (ED)
5ª Turma - Cadeira 3
(a) Luiz Carlos de Melo Filho
Secretário da 5ª Turma
EMBARGANTE: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
EMBARGADO: MARCONDES VIEIRA DA SILVA
RELATOR: ANA CRISTINA LOBO PETINATI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96897
ANA CRISTINA LOBO PETINATI