2016/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3914
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Razões finais remissivas.
5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Conciliação final rejeitada.
Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO
CAMPO - SP - CEP: 09751-250
FUNDAMENTAÇÃO
Retificação de polo passivo
Retifique-se o polo passivo para fazer constar apenas ILDA DE
Destinatário:
SOUZA SANTOS, EDER DE SOUZA SANTOS, ÉGINA DE SOUZA
AUTO VIACAO ABC LTDA
SANTOS, EDILMA DE SOUZA SANTOS, ELAINE DE SOUZA
MARIA SILVANA ALVES
SANTOS, ERICA DE SOUZA SANTOS e MARIA SILVANA ALVES.
ERICA DE SOUZA SANTOS
ELAINE DE SOUZA SANTOS
Consignação em pagamento: verbas rescisórias e liberação do
EDILMA DE SOUZA SANTOS
FGTS
EGINA DE SOUZA SANTOS
O sr. Antonio dos Santos Mamede era divorciado, trabalhou para a
EDER DE SOUZA SANTOS
consignante e não deixou dependentes habilitados perante a
ILDA DE SOUZA SANTOS
Previdência Social, conforme ofício do órgão (fl. 59 do PDF gerado
em 1ª instância).
Os consignados Eder de Souza Santos, Égina de Souza Santos,
Edilma de Souza Santos, Elaine de Souza Santos e Erica de Souza
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Processo PJe-JT
Santos são os únicos filhos do ex-empregado conforme certidão de
óbito (fl. 8 do PDF gerado em 1ª instância).
De acordo com a documentação acostada aos autos, ILDA DE
SOUZA SANTOS divorciou-se do empregado falecido (sentença
Processo: 1001240-66.2015.5.02.0465 - Processo PJe-JT
proferida em 25/04/2012) e MARIA SILVANA ALVES ajuizou
Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
demanda no juízo cível pretendendo o reconhecimento de união
Autor: AUTO VIACAO ABC LTDA
estável com ele, contudo, não há declaração judicial ou
Réu: ILDA DE SOUZA SANTOS e outros (6)
administrativa relativa ao referido relacionamento até o presente
momento.
Assim, de acordo com o artigos 1º da Lei 6.858/80 e 1829 do
Código Civil, EDER DE SOUZA SANTOS, ÉGINA DE SOUZA
Fica V. Sa. intimado acerca da sentença prolatada nos autos em
SANTOS, EDILMA DE SOUZA SANTOS, ELAINE DE SOUZA
epígrafe.
SANTOS e ERICA DE SOUZA SANTOS são os legítimos
sucessores e têm direito ao recebimento, em partes iguais, dos
SENTENÇA
valores devidos a título de verbas rescisórias, salientando-se que
não houve pedido de levantamento do FGTS.
AUTO VIAÇÃO ABC LTDA ajuizou ação de consignação em
Julgo procedente o pedido formulado pela consignante e declaro
pagamento em face de ILDA DE SOUZA SANTOS, EDER DE
extinta a obrigação de pagamento das verbas rescisórias,
SOUZA SANTOS, ÉGINA DE SOUZA SANTOS, EDILMA DE
unicamente quanto ao valor consignado no TRCT de fl. 5 (R$
SOUZA SANTOS, ELAINE DE SOUZA SANTOS, ERICA DE
1.672,13).
SOUZA SANTOS e MARIA SILVANA ALVES pleiteando a liberação
Libere-se o valor consignado através de alvará em favor de EDER
do crédito atinente às verbas rescisórias. Atribuiu à causa o valor de
DE SOUZA SANTOS, ÉGINA DE SOUZA SANTOS, EDILMA DE
R$ 1.672,13.
SOUZA SANTOS, ELAINE DE SOUZA SANTOS e ERICA DE
Conciliação rejeitada.
SOUZA SANTOS.
Resposta dos consignados.
Com o objetivo de simplificar o levantamento do depósito, os filhos
Não houve produção de prova oral.
do de cujus poderão se manifestar indicando um único favorecido,
Encerrada a instrução processual.
apenas para fins de expedição de um alvará, facilitando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97297