2180/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
CAJAMAR, data abaixo.
3603
devidas.
FABIANA BUENO BERTOK NICOLETTI
DESPACHO
CAJAMAR, 3 de Março de 2017
Vistos
PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
Ante a informação de inadimplemento do acordo conforme petição
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
de Id nº 1afaa09, intime-se a reclamada a fim de que comprove o
pagamento do acordo realizado, no prazo de dois dias, sob pena de
prosseguimento da execução pelo importe de R$ 12.000,00 em
20/12/2016, incluído neste valor a multa de 100%, nos termos do
artigo 883 da CLT.
Intime-se.
CAJAMAR, 24 de Fevereiro de 2017
Processo Nº RTOrd-1001734-52.2013.5.02.0221
RECLAMANTE
MARCOS SANTOS MIRANDA
ADVOGADO
ANDRE DOS REIS(OAB: 154118/SP)
ADVOGADO
GISELE SILVA LEITE(OAB:
325398/SP)
RECLAMADO
COMERCIAL ZENA MOVEIS SOCIEDADE LIMITADA
ADVOGADO
OMAR ISSAM MOURAD(OAB:
247982/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS MIRANDA
PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Processo Nº RTSum-1001712-23.2015.5.02.0221
RECLAMANTE
DOMINGAS TEIXEIRA GUIMARAES
CARVALHO
ADVOGADO
Lúcia de Fátima Moura Paiva de
Sousa(OAB: 320450/SP)
RECLAMADO
HAMIRISI SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
SANTIAGO MENDES CORTES(OAB:
268556/SP)
RECLAMADO
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos Cajamar
ADVOGADO
MAURY IZIDORO(OAB: 135372/SP)
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Vara do Trabalho de Cajamar
Rua Avelino Toledo de Lima, 297, Jordanésia (Jordanésia),
CAJAMAR - SP - CEP: 07776-455
-
Destinatário:
MARCOS SANTOS MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGAS TEIXEIRA GUIMARAES CARVALHO
- Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Cajamar
- HAMIRISI SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1001734-52.2013.5.02.0221 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Autor: MARCOS SANTOS MIRANDA
Réu: COMERCIAL ZENA MOVEIS - SOCIEDADE LIMITADA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Cajamar/SP.
Encaminhado alvará para levantamento de depósito junto ao Banco
CAJAMAR, 2 de Março de 2017.
do Brasil, agência 4258-7, sito à Rua Joaquim Janus Penteado, 96,
Elyel Ismael Sampaio Martins de Barros
Jordanésia (dentro do Forum Distrital de Cajamar).
DECISÃO
Vistos.
O recurso ordinário apresentado pela reclamada encontra-se
tempestivo, isento de preparo e subscrito por advogado que
tem procuração nos autos. Processe-se, intimando a parte
contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, ao E. TRT com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104842
Cajamar, 2 de março de 2017
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001737-02.2016.5.02.0221
RECLAMANTE
MARIA LAUZIMAR DE PASSOS
VELASQUES
ADVOGADO
DARIO LEITE(OAB: 242765-D/SP)