2234/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6471
HORAS EXTRAS. CARTÕES AFASTADOS PELA PROVA
TESTEMUNHAL. DIFERENÇAS DEVIDAS.
IDENTIFICAÇÃO
RELATÓRIO
PROCESSO Nº 1000368-95.2016.5.02.0342
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA
RECORRENTE: ICOMON TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDOS: CLEBER SERRANO DA COSTA e TELEFÔNICA
BRASIL S.A.
Adoto o relatório da sentença (id: e96e1de) que, juntamente com o
RELATOR: JOSÉ RUFFOLO
decidido nos embargos de declaração (id: 25adcf8), julgou
parcialmente procedentes os pedidos da inicial.
Recurso ordinário da ICOMON TECNOLOGIA (id: 7ecc2ae)
discordando da condenação em horas extras e nos reflexos da
gratificação variável paga ao longo do contrato.
Depósito recursal e custas (id: 11650e4).
EMENTA
Contrarrazões (id: 0a6e410).
Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do
Trabalho nos termos do art. 85, § 1º, do Regimento Interno deste E.
Regional.
É o relatório.
Ementa:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107355