2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
ADVOGADO
A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento
de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos
ADVOGADO
e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide.
RECORRIDO
ADVOGADO
No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se
301
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TIAGO RODRIGUES SANTOS
RAFAEL MOREIRA RAMOS(OAB:
352497/SP)
completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente,
permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na
via recursal extraordinária. Incólumes as disposições legais e
Intimado(s)/Citado(s):
- SERAFINA ITAIM BAR E RESTAURANTE LTDA
- TIAGO RODRIGUES SANTOS
constitucionais pertinentes à alegação.
DENEGO seguimento.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
PODER JUDICIÁRIO
COMISSÕES.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegação(ões):
- divergência jurisprudencial.
Fundamentação
- artigo 2º da lei nº 3.207/57.
- artigo 466 da CLT.
- artigo 386 do Código de Processo Civil.
Para se adotar entendimento diverso da decisão Regional, ter-se-ia
RECURSO DE REVISTA
que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta
Recorrente(s): SERAFINA ITAIM BAR E RESTAURANTE LTDA
incompatível na atual fase do processo (Súmula nº 126 do C.
Advogado(a)(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (SP - 211648)
Tribunal Superior do Trabalho), o que também afasta, de plano, a
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (SP - 128341)
possibilidade de cabimento do recurso por divergência
Recorrido(a)(s): TIAGO RODRIGUES SANTOS
jurisprudencial ou por violação literal de disposição de lei federal ou
Advogado(a)(s): RAFAEL MOREIRA RAMOS (SP - 352497)
afronta direta e literal à Constituição Federal.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DENEGO seguimento.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
CONCLUSÃO
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 20/08/2018 -
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 30/08/2018 - id.
Intimem-se.
5449f74).
Regular a representação processual, id. 36e70dc.
/ct
Satisfeito o preparo (id(s). 2cc40a1, 62e9b37 e 3a370af).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
Assinatura
Alegação(ões):
SAO PAULO, 14 de Novembro de 2018
- violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
- violação do(a) Código de Processo Civil de 2015, artigo 13.
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
- divergência jurisprudencial.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Para se adotar entendimento diverso da decisão Regional, ter-se-ia
Decisão
que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta
Processo Nº RO-1001166-85.2017.5.02.0030
Relator
SIDNEI ALVES TEIXEIRA
RECORRENTE
SERAFINA ITAIM BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
RECORRENTE
TIAGO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL MOREIRA RAMOS(OAB:
352497/SP)
RECORRIDO
SERAFINA ITAIM BAR E
RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126731
incompatível na atual fase do processo (Súmula nº 126 do C.
Tribunal Superior do Trabalho), o que também afasta, de plano, a
possibilidade de cabimento do recurso por divergência
jurisprudencial ou por violação literal de disposição de lei federal ou
afronta direta e literal à Constituição Federal.
DENEGO seguimento.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões):