2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
3879
- BLISFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- REINALDO DOS SANTOS MANARESI
RENATO SABINO CARVALHO FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001488-72.2018.5.02.0062
RECLAMANTE
NEIDE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
JESSICA APARECIDA MACEIRAS DE
MELLO(OAB: 399031/SP)
ADVOGADO
LUCIANO DOMINGOS GOMES(OAB:
316832/SP)
RECLAMADO
MOSTEIRO SAO GERALDO DE SAO
PAULO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Conclusão
Faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.
Eliane Colman
Intimado(s)/Citado(s):
Analista Judiciário
- NEIDE FERNANDES DE SOUZA
DESPACHO
Vistos.
Ante o retorno dos autos do E.TRT, intime-se a RECLAMADA para
apresentar os cálculos de liquidação no prazo preclusivo de 08
dias, de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO e DE
SE PRESUMIR SUA CONCORDÂNCIA TÁCITA COM EVENTUAIS
DESTINATÁRIO:NEIDE FERNANDES DE SOUZAnull
VALORES POSTERIORMENTE APRESENTADOS PELO
RECLAMANTE, devendo zelar para atender aos seguintes
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001477-43.2018.5.02.0062
RECLAMANTE
WILSON INACIO DONIZETE
ADVOGADO
DANIEL OTAVIO DE SOUZA(OAB:
320525/SP)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
parâmetros:
1. Cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta,
separando-se o principal dos juros de mora;
2. Apresentação dos valores fiscais (nos termos da OJ SDI- nº 400,
e da Instrução Normativa 1127/2011 da Receita federal do Brasil)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON INACIO DONIZETE
e previdenciários (quotas empregado e empregador).
3. Havendo outras reclamadas no polo passivo com
responsabilidade subsidiária pelos créditos, deverá discriminar os
valores devidos em planilha separada, observando os mesmos
critérios dos itens anteriores e o período de responsabilidade de
cada uma delas;
4. Sendo Fazenda Pública a responsável principal pela dívida, os
juros de mora serão de 0,5% ao mês;
5. No mesmo prazo para apresentação dos cálculos, nas
DESTINATÁRIO:WILSON INACIO DONIZETE
execuções definitivas, a RECLAMADA deverá comprovar o
pagamento do importe confessado em sua conta de
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000539-82.2017.5.02.0062
RECLAMANTE
REINALDO DOS SANTOS MANARESI
ADVOGADO
JORGE LUIZ GAGLIARDI CURY(OAB:
91187/SP)
RECLAMADO
BLISFARMA INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
WAGNER BELOTTO(OAB:
131573/SP)
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONÇALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
liquidação, devendo para tanto emitir guia de depósito junto
ao Banco do Brasil SA (
http://www.bb.com.br/pbb/s001t006p024,502302,502899,15,1,1,3
.bb#/), devendo referida petição vir aos autos instruída com o
comprovante do referido depósito, sob pena de penhora e
em cumprimento ao disposto no Artigo 214 do Provimento
GP/CR 13/2006;
6. Advirto, outrossim, a RECLAMADA, que observe
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126731
atentamente os termos do comando cognitivo quanto aos