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TRT2 29/11/2018 -Pág. 10599 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 29/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018

Analista Judiciário

10599

1.2. Justiça gratuita
Prejudicado o pedido de Justiça Gratuita feito pelo embargante, eis
que as custas de execução são devidas sempre pelos executados

SENTENÇA

dos autos do processo principal a serem acrescidas ao saldo

Trata-se de ação de embargos de terceiro (id d91ba73), distribuída

devedor do processo principal, nos termos do artigo 789-A, inciso V,

por dependência aos autos do processo principal nº 0068700-

da CLT, no importe de R$ 44,26.

66.2007.5.02.0401 em que a parte embargante SANDRO

1.3. Indeferimento da petição inicial

NOTAROBERTO, advogado, insurgiu-se contra a penhora do

Ante a penhora do imóvel sub judice foi determinado que o

imóvel atinente à Matrícula sob nº 82.033 do CRI de São Vicente/SP

embargante emendasse a prefacial, no prazo de 15 dias, sob pena

(id b4bc090), situado à Rua 26 de janeiro, Lote 3, Quadra 4,

de indeferimento da petição inicial com a juntada dos documentos

Balneário Mirim, Praia Grande/SP, inscrição municipal:

abaixo descritos, nos termos do parágrafo único do art. 321 do

2.05.17.004.003.0000-2, alegando que defende os interesses de

CPC/2015, ora aplicado subsidiariamente, conforme o artigo 769

RINALDO DOS SANTOS FILHO desde o ano de 2005, quando

consolidado.

iniciou o desacordo empresarial de Rinaldo dos Santos Filho com o

A petição inicial dos presentes autos veio desacompanhada dos

sócio Sílvio Galdino, e por conta disso fez inúmeras defesas para o

documentos indispensáveis à sua propositura (art. 320 do CPC),

sr. Rinaldo dos Santos Filho em vários processos judiciais da justiça

tais como:1) contrato de honorários advocatícios entre o

comum, trabalhista e federal.

embargante e Rinaldo dos Santos Filho; 2) comprovante de que

Aduziu ainda que o embargante e o sr. Rinaldo dos Santos Filho

Rinaldo dos Santos Filho estava em mora com os honorários

interpuseram o processo de n.º 0014214-79.2007.8.26.0477, em

advocatícios para com o embargante, e por conta disso deveria

face de Miguel Clóvis Vaiano e Ruth Rodrigues Vaiano, sendo que

repassar ao embargante o imóvel que pertencia a Miguel Clóvis

referido imóvel seria dado em pagamento ao embargante, tendo em

Vaiano, que Rinaldo dos Santos Filho havia adquirido nos autos do

vista que alegou que nenhum valor foi pago ao embargante por

processo sob n.º 0014214-79.2007.8.26.0477, como pagamento

Rinaldo dos Santos Filho, arguindo este embargante ainda que

pelos honorários advocatícios não quitados; 3) cópia completa da

detém a posse do imóvel objeto desta lide desde a data de

declaração de imposto de renda deste ano, que comprove que o

06/06/2017, data em que lhe foram entregues as chaves do imóvel

embargante adquiriu, em 06/06/2017 o imóvel em tela (matrícula

pelo sr. Miguel Clóvis Vaiano.

82.033 do CRI de São Vicente/SP) de Miguel Clóvis Vaiano e Ruth

Alegou ainda que desde que recebeu as chaves do bem, que

Rodrigues Vaiano, seja na qualidade de proprietário ou de

passou a deter a posse do referido bem, e que por isso, emprestou

possuidor; 4) contrato de comodato entre o embargante e a Srª.

o imóvel sub judice, via comodato, à Srª. Rosa Maria Clemente, a

Rosa Maria Clemente, atual depositário do imóvel sub judice com

qual paga as contas do referido imóvel. Aduziu ainda o embargante

reconhecimento de firma, bem como cópias de demais documentos

que é dono e possuidor do imóvel em tela. Auto de penhora e

indispensáveis à solução da lide dos autos do processo principal.

avaliação, certidão, auto de depósito e mandado de penhora e

Apesar de o embargante ter sido devidamente intimado (id

avaliação do imóvel sob id b4bc090 - págs. 1 a 5, respectivamente.

6d69c35) para emendar a exordial, juntou apenas pela petição de id

Pugnou pela procedência. Não juntou procuração, tendo em vista

d855246 o contrato de comodato (id 93aa7ce) entre ele e Rosa

que advoga em causa própria. Juntou documentos.

Maria Alves Clemente, faltando os outros três documentos

No despacho de id 3dda5b0 foi determinado que o embargante

indispensáveis à propositura desta ação e o posterior julgamento do

emendasse a prefacial no prazo de 15 dias com a juntada de quatro

mérito desta lide.

documentos indispensáveis à propositura da petição inicial, sob

Como preleciona Mauro Schiavi, p. 383, em sua obra Execução no

pena de indeferimento da prefacil, entretanto o mesmo, apesar de

Processo do Trabalho - Editora LTr- 7ª. Edição - São Paulo:

devidamente intimado (id 6d69c35), juntou apenas um documento

"Os embargos de terceiro constituem ação autônoma de natureza

dos quatro documentos que lhe foram solicitados.

possessória, incidental ao processo de conhecimento ou de

Eis a síntese do necessário.

execução, que tem por finalidades desconstituir constrição judicial

1. Admissibilidade

(penhora, arresto, seqüestro) de bens pertencentes a terceiros que

1.1. Tempestividade

não têm relação com o processo, tampouco respondem

Os presentes embargos são tempestivos, nos termos do art. 675 do

patrimonialmente pela dívida."

CPC/2015.

Daí se deduz que os documentos juntados ao processo principal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 127103

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