2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6115
remunerada dentro do vínculo. Para o cálculo do tempo de
Homem). Desse tempo, desconta-se o tempo de contribuição
contribuição este período será descontado do
cumprido até 16/12/1998 e encontra-se o tempo que ainda
vínculo.
necessário para aposentadoria proporcional. Sobre o tempo ainda
(2) Período em Duplicidade: Quando dois ou mais vínculos estão
necessário, soma-se o tempo de pedágio.
compreendidos dentro do mesmo período, ou seja, são
(12) Somatória do tempo de contribuição e idade: Somatória do
concomitantes. O período somente serão
tempo de contribuição e idade, para fins de verificação da aplicação
considerado em um vínculo, os demais serão desconsiderados.
ou não do Fator Previdenciário no cálculo
(3) Tempo Adicional - Tempo Básico de Cálculo (15, 20 ou 25
do benefício, conforme Medida Provisória nº 676/15. Se
anos): Para quem comprovadamente tenha trabalhado sob
professor(a), acrescentar 05 anos no resultado da somatória.
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
Somente será devida a somatória se possuir tempo
integridade física, o tempo de contribuição será convertido,
mínimo exigido para a aposentadoria integral.
apresentando no cálculo o tempo a ser acrescido proporcionalmente
Notas
ao Tempo Básico de Cálculo - TBC (15, 20 ou
https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
25 anos), dependendo da atividade especial exercida ou da
tView.seam?nd=17080817381353700000077047725
exposição a agente nocivo.
Número do processo: RTOrd 1001361-93.2017.5.02.0087
(4) Tempo Líquido - Tempo total acrescido do tempo adicional,
Número do documento: 17080817381353700000077047725
descontados os períodos de afastamento e concomitâncias.
(5) Tempo de Contribuição até a data da Emenda Constitucional nº.
Portanto, não há falar em estabilidade em vias de aposentadoria
20/98: Tempo de contribuição calculado até 16/12/1998, para
com base na cláusula 23ª da norma coletiva. Improcedente o pedido
verificação do cumprimento do tempo de
respectivo.
contribuição mínimo exigido para aposentadoria por tempo de
contribuição proporcional. Para homens o tempo necessário era de
DA DOENÇA - PENSÃO MENSAL
no mínimo 30 anos, e para mulheres, 25
anos.
A reclamante alega que durante o contrato de trabalho adquiriu
(6) Tempo de Contribuição até a data da Lei nº. 9876/99: Tempo de
doença ocupacional equivalente a acidente do trabalho. Pretende
contribuição calculado até 29/11/1999, para subsidiar o Cálculo da
indenização por danos materiais e morais.
Renda Mensal Inicial.
Com fortes dores nos punhos, ombros e cotovelos, no ano de 2010,
(7) Tempo de Contribuição até o momento: Cálculo do tempo de
passou a realizar diversos exames com suspeita de diagnóstico:
contribuição até a data da simulação da contagem de tempo de
Síndrome do Túnel do Carpo, Artrose do AcrômioClavicular do
contribuição.
Ombro Direito, Tendinopatia do Bíceps entre outras, o que
(8) Tempo Mínimo para Aposentadoria Integral: Tempo mínimo
posteriormente fora confirmado.
exigido para aposentadoria integral, conforme legislação
Alega a reclamada que não existe nexo causal entre a doença e as
previdenciária - 30 anos para a mulher e 35 anos
atividades exercidas pelo reclamante, assim como não há o dever
para o homem.
de reparar o dano, eis que não agiu com dolo ou culpa.
(9) Tempo a Cumprir para Aposentadoria Integral: Tempo de
No laudo pericial (fls. 890/902), cujas razões integram esta
contribuição ainda necessário para aposentadoria integral.
sentença, restou consignado que existe nexo causal entre as
(10) Tempo de Pedágio para a Aposentadoria Proporcional: O
patologias mentais descritas na inicial e o labor desenvolvido pelo
tempo de contribuição necessário para aposentadoria proporcional
reclamante em função da empresa reclamada, assim como que a
até 16/12/1998 (25 anos para Mulher e 30
reclamante apresenta incapacidade laborativa para suas ocupações
para Homem). Desse tempo, desconta-se o tempo de contribuição
habituais.
cumprido até 16/12/1998 e encontra-se o tempo que ainda
A reclamada impugnou o laudo pericial, e com razão da mesmo,
necessário para aposentadoria proporcional.
posto que a autora conforme confessado encontra-se trabalhando
Sobre o tempo ainda necessário, aplica-se 40%.
em outro hospital nas mesmas condições em que foi contratada
(11) Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional com
pela Santa Casa em 1993, de tal sorte, como considerar que a
Pedágio: O Tempo de contribuição necessário para aposentadoria
mesma está com capacidade reduzida de trabalho e lhe conceder
proporcional até 16/12/1998 (25 anos para Mulher e 30 anos para
pensão vitalícia, se está exercendo o mesmo mister sem qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131426