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TRT2 12/03/2019 -Pág. 6115 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 12/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

6115

remunerada dentro do vínculo. Para o cálculo do tempo de

Homem). Desse tempo, desconta-se o tempo de contribuição

contribuição este período será descontado do

cumprido até 16/12/1998 e encontra-se o tempo que ainda

vínculo.

necessário para aposentadoria proporcional. Sobre o tempo ainda

(2) Período em Duplicidade: Quando dois ou mais vínculos estão

necessário, soma-se o tempo de pedágio.

compreendidos dentro do mesmo período, ou seja, são

(12) Somatória do tempo de contribuição e idade: Somatória do

concomitantes. O período somente serão

tempo de contribuição e idade, para fins de verificação da aplicação

considerado em um vínculo, os demais serão desconsiderados.

ou não do Fator Previdenciário no cálculo

(3) Tempo Adicional - Tempo Básico de Cálculo (15, 20 ou 25

do benefício, conforme Medida Provisória nº 676/15. Se

anos): Para quem comprovadamente tenha trabalhado sob

professor(a), acrescentar 05 anos no resultado da somatória.

condições especiais que prejudiquem a saúde ou a

Somente será devida a somatória se possuir tempo

integridade física, o tempo de contribuição será convertido,

mínimo exigido para a aposentadoria integral.

apresentando no cálculo o tempo a ser acrescido proporcionalmente

Notas

ao Tempo Básico de Cálculo - TBC (15, 20 ou

https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis

25 anos), dependendo da atividade especial exercida ou da

tView.seam?nd=17080817381353700000077047725

exposição a agente nocivo.

Número do processo: RTOrd 1001361-93.2017.5.02.0087

(4) Tempo Líquido - Tempo total acrescido do tempo adicional,

Número do documento: 17080817381353700000077047725

descontados os períodos de afastamento e concomitâncias.
(5) Tempo de Contribuição até a data da Emenda Constitucional nº.

Portanto, não há falar em estabilidade em vias de aposentadoria

20/98: Tempo de contribuição calculado até 16/12/1998, para

com base na cláusula 23ª da norma coletiva. Improcedente o pedido

verificação do cumprimento do tempo de

respectivo.

contribuição mínimo exigido para aposentadoria por tempo de
contribuição proporcional. Para homens o tempo necessário era de

DA DOENÇA - PENSÃO MENSAL

no mínimo 30 anos, e para mulheres, 25
anos.

A reclamante alega que durante o contrato de trabalho adquiriu

(6) Tempo de Contribuição até a data da Lei nº. 9876/99: Tempo de

doença ocupacional equivalente a acidente do trabalho. Pretende

contribuição calculado até 29/11/1999, para subsidiar o Cálculo da

indenização por danos materiais e morais.

Renda Mensal Inicial.

Com fortes dores nos punhos, ombros e cotovelos, no ano de 2010,

(7) Tempo de Contribuição até o momento: Cálculo do tempo de

passou a realizar diversos exames com suspeita de diagnóstico:

contribuição até a data da simulação da contagem de tempo de

Síndrome do Túnel do Carpo, Artrose do AcrômioClavicular do

contribuição.

Ombro Direito, Tendinopatia do Bíceps entre outras, o que

(8) Tempo Mínimo para Aposentadoria Integral: Tempo mínimo

posteriormente fora confirmado.

exigido para aposentadoria integral, conforme legislação

Alega a reclamada que não existe nexo causal entre a doença e as

previdenciária - 30 anos para a mulher e 35 anos

atividades exercidas pelo reclamante, assim como não há o dever

para o homem.

de reparar o dano, eis que não agiu com dolo ou culpa.

(9) Tempo a Cumprir para Aposentadoria Integral: Tempo de

No laudo pericial (fls. 890/902), cujas razões integram esta

contribuição ainda necessário para aposentadoria integral.

sentença, restou consignado que existe nexo causal entre as

(10) Tempo de Pedágio para a Aposentadoria Proporcional: O

patologias mentais descritas na inicial e o labor desenvolvido pelo

tempo de contribuição necessário para aposentadoria proporcional

reclamante em função da empresa reclamada, assim como que a

até 16/12/1998 (25 anos para Mulher e 30

reclamante apresenta incapacidade laborativa para suas ocupações

para Homem). Desse tempo, desconta-se o tempo de contribuição

habituais.

cumprido até 16/12/1998 e encontra-se o tempo que ainda

A reclamada impugnou o laudo pericial, e com razão da mesmo,

necessário para aposentadoria proporcional.

posto que a autora conforme confessado encontra-se trabalhando

Sobre o tempo ainda necessário, aplica-se 40%.

em outro hospital nas mesmas condições em que foi contratada

(11) Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional com

pela Santa Casa em 1993, de tal sorte, como considerar que a

Pedágio: O Tempo de contribuição necessário para aposentadoria

mesma está com capacidade reduzida de trabalho e lhe conceder

proporcional até 16/12/1998 (25 anos para Mulher e 30 anos para

pensão vitalícia, se está exercendo o mesmo mister sem qualquer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131426

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