2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 28/03/2019 RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº AIRO-1000325-56.2018.5.02.0709
Relator
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
AGRAVANTE
APETIT SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
IGOR DE SOUSA ARMAGNI(OAB:
74725/PR)
AGRAVADO
PAULO SERGIO FERNANDES
GUIMARAES
ADVOGADO
CONCEICAO PARRA
QUECADA(OAB: 119091/SP)
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 09/04/2019 - id.
a18b910).
Regular a representação processual,id. 7cf3d8e.
Desnecessário opreparo, na hipótese.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho/Plano de Demissão Voluntária /
Incentivada.
Alegação(ões):
- contrariedade à(ao) : Súmula nº 330 do TST.
- violação do(s) inciso XXVI do artigo 5º da Constituição Federal.
Intimado(s)/Citado(s):
- violação da (o) artigo 114 do Código Civil;artigo 104 do Código
- APETIT SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
- PAULO SERGIO FERNANDES GUIMARAES
Civil;artigo 840 do Código Civil;artigo 764 da Consolidação das Leis
do Trabalho;artigo 507 da Consolidação das Leis do Trabalho;artigo
611-A da Consolidação das Leis do Trabalho;alínea 'f' do artigo 634
da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 3º do Código
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
de Processo Civil de 2015; §3º do artigo 3º do Código de Processo
Civil de 2015;inciso V do artigo 139 do Código de Processo Civil de
2015;artigo 165 do Código de Processo Civil de 2015;artigo 166 do
Fundamentação
Código de Processo Civil de 2015;artigo 167 do Código de
Processo Civil de 2015;artigo 168 do Código de Processo Civil de
2015;artigo 169 do Código de Processo Civil de 2015;artigo 170 do
Código de Processo Civil de 2015;artigo 171 do Código de
Processo Civil de 2015;artigo 172 do Código de Processo Civil de
RECURSO DE REVISTA
2015;artigo 173 do Código de Processo Civil de 2015;artigo 174 do
Código de Processo Civil de 2015;artigo 175 do Código de
Processo Civil de 2015;artigo 190 do Código de Processo Civil de
2015;artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015;inciso III do
artigo 515 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 515
do Código de Processo Civil de 2015;artigo 695 do Código de
Processo Civil de 2015;artigo 725 do Código de Processo Civil de
2015.
Recorrente(s):
APETIT SERVICOS DE
- divergência jurisprudencial.
ALIMENTACAO LTDA
- afronta ao julgamento do RE590.415/SC pelo Excelso STF.
Sustenta que,no caso concreto, não houve qualquer ressalva em
Advogado(a)(s):
ANDRE LUIZ NAVARRO (PR -
relação à quitação geral para se cogitar em aplicação analógica dos
40707)
termos da Súmula 330 do TST. Alude que o entendimentodos
demais tribunais regionais é no sentido de se reconhecer a
Recorrido(a)(s):
PAULO SERGIO FERNANDES
GUIMARAES
Advogado(a)(s):
autonomia das partes em firmar acordo extrajudicial, visando à
quitação total da relação contratual, quando assim expressamente
se manifestarem.
CONCEICAO PARRA
.
QUECADA (SP - 119091)
Consta do v. Acórdão:
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134288
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