2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
PODER JUDICIÁRIO
23344
processo judicial eletrônico em pdf, em ordem crescente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Embargos de declaração opostos pelo reclamado VALE CARGAS
FRIOS TRANSPORTES LTDA a fls. 479/482 pdf, alegando
omissão e contradição quanto a condenação em diferenças de vale
transporte.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 100216345.2015.5.02.0319
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMBARGANTE: VALE CARGAS FRIOS TRANSPORTES LTDA
VOTO
EMBARGADO: RONALDO LEANDRO ALVES SOARES
RELATOR: PÉRSIO LUÍS TEIXEIRA DE CARVALHO
Conheço por tempestivos e regulares.
No mérito não procedem.
De fato, no Acórdão há fundamentação clara, precisa e objetiva no
tocante à matéria suscitada nos embargos.
Consoante prelecionam os incisos I, II e III, do artigo 1022 do CPC e
o artigo 897-A da CLT, o cabimento dos embargos de declaração
está restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão,
correção de erro material e manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso.
RELATÓRIO
Ressalte-se que o prequestionamento somente é exigível quando
se verifica omissões, contradições e obscuridades no V. Acórdão
capaz de inviabilizar a remessa do debate à instância extraordinária
o que não se justifica em face da análise motivada das questões
lançadas nos embargos. Assim, havendo tese explícita no julgado
não há que se cogitar em prequestionamento.
A numeração a ser observada foi obtida através do download do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134906