2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
18047
RECORRENTE
ADVOGADO
MARIA SELMA RODRIGUES GOMES
RICARDO BORGES DE MATOS(OAB:
316294/SP)
SIKIS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
MARIA MADALENA ANTUNES(OAB:
119757/SP)
WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
MARLON CRISTIANO DIAS
monetária, a aplicação da TR e, a partir de 25 de março de 2015,
deverá ser considerado o IPCA-E, bem como DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para acrescer à
RECORRIDO
ADVOGADO
condenação o pagamento de diferenças de horas extras e reflexos,
ADVOGADO
nos termos da fundamentação.
TERCEIRO
INTERESSADO
No mais, manter a r. sentença de primeiro grau pelos seus próprios
e jurídicos fundamentos, inclusive no tocante aos valores das custas
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELMA RODRIGUES GOMES
e da condenação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO ORDINÁRIO
Processo TRT/SP Nº 1001117-22.2018.5.02.0608
ORIGEM: 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA
RICARDO VERTA LUDUVICE
Relator
LESTE
RECORRENTE: MARIA SELMA RODRIGUES GOMES
RECORRIDO: SIKIS COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
VOTOS
Cartões de ponto. Prova pré-constituída. Presunção relativa de
veracidade. Apresentados os registros de ponto, cabe ao
empregado provar que era outra a jornada de trabalho. Prova que,
no caso, não está nos autos. Recurso Ordinário da autora a que se
nega provimento.
Acórdão
Relator
Processo Nº RO-1001117-22.2018.5.02.0608
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135128