2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Processo Nº RO-1000720-89.2018.5.02.0372
Relator
JORGE EDUARDO ASSAD
RECORRENTE
EMPRESA PRINCESA DO NORTE
S.A.
ADVOGADO
SISSIANA ROLIM CARACANTE(OAB:
237181/SP)
RECORRENTE
EDUARDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
EDERSON NEVES LEITE(OAB:
290221/SP)
RECORRIDO
EMPRESA PRINCESA DO NORTE
S.A.
ADVOGADO
SISSIANA ROLIM CARACANTE(OAB:
237181/SP)
RECORRIDO
EDUARDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
EDERSON NEVES LEITE(OAB:
290221/SP)
25451
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Da r. sentença (ID bc31e15), complementada pela decisão de
JUSTIÇA DO TRABALHO
embargos de declaração (ID 3bc3806), cujo relatório adoto e que
julgou PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
proposta, interpõem Recurso Ordinário as partes litigantes (ID
cccda49/ea636f9).
RECURSO DA RECLAMADA: Discute a condenação ao pagamento
de diferenças salariais por acúmulo de função, intervalo
intrajornada, horas extras, diferenças de adicional noturno, multa
PROCESSO nº 1000720-89.2018.5.02.0372 (RO)
por embargos protelatórios, além de honorários advocatícios de
sucumbência.
RECORRENTES: EDUARDO JOSE DA SILVA, EMPRESA
PRINCESA DO NORTE S.A.
RECURSO DO RECLAMANTE: Insurge-se em relação ao pedido
de horas extras, dispensa por justa causa e indenização por danos
RECORRIDOS: EDUARDO JOSE DA SILVA, EMPRESA
morais.
PRINCESA DO NORTE S.A.
Representação processual regular (ID 8487fb0/a4ecfdc).
RELATOR: JORGE EDUARDO ASSAD
Preparo (ID abbcdf0/86f273f/8cd8761/2053020).
Contrarrazões apresentadas (ID 880f39d/4a682bc).
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
recursos.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135207