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TRT2 07/02/2020 -Pág. 18909 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 07/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020

18909

RECLAMADO

PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
LAIS MARCHETTI ZAPAROLLI(OAB:
367715/SP)
MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES

Relata que a Reclamada concedeu a possibilidade de manter o
plano de saúde, todavia, em valor muito superior ao descontado em

ADVOGADO

seu holeritee, o que inviabilizou sua continuidade no plano de
RECLAMADO
saúde, fato que levou à interrupção no seu tratamento médico.
Intimado(s)/Citado(s):
Em razão do relatado, busca o provimento da tutela provisória, para

- SARA DE BRITO

ser restabelecido o plano de assistência médica do reclamante, nas
condições anteriormente oferecidas, por ser detentor de
estabilidade provisória no emprego.

Contudo, não juntou prova de seu afastamento pelo INSS.

Em que pesem os documentos trazidos aos autos, que demonstram
a existência de uma enfermidade (IDs fab3bee e b9a482e), e não

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região

obstante a alegação da demissão enquanto gozava de estabilidade,
o certo é que não se vislumbra, por ora, a existência de inequívoca
demonstração de elementos que possibilitem a concessão da tutela
provisória de urgência de natureza antecipatória, em conformidade
com o artigo 300 do CPC, sem o estabelecimento do contraditório

3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes

entre as partes.

Em sendo assim, diante da inexistência de elementos que
evidenciem a probabilidade de direito do autor, faz-se necessário o
estabelecimento do contraditório, razão pela qual, por ora, NÃO
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA requerida.

Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 149, Centro Cívico,
MOGI DAS CRUZES - SP - CEP: 08780-000
- [email protected]

Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência designada.

MOGI DAS CRUZES, 30 de Janeiro de 2020

Destinatário: SARA DE BRITO

RACHEL WERNER
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO - Processo PJe

Notificação
Processo Nº ATOrd-1001770-16.2019.5.02.0373
RECLAMANTE
SARA DE BRITO
ADVOGADO
FABIO GUSMAO DE MESQUITA
SANTOS(OAB: 198743/SP)
Processo: 1001770-16.2019.5.02.0373 - Processo PJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146947

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