2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
30501
RELATOR: WILLY SANTILLI
Representação processual regular. Recursos tempestivos. Preparo
ID bd4a671, ffa0ff4, d71229c, e7f019f, 06fc858 e d616448.
Conheço dos recursos.
MÉRITO
MATÉRIA COMUM - RECLAMANTE E RECLAMADA ANGLO
AMERICAN MINÉRIO
PRESCRIÇÃO
Trata-se de recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelas
reclamadas Galvão Engenharia e Anglo American Minério contra a
PRESCRIÇÃO BIENAL
sentença ID 2a6c2fa que, complementada pelos embargos de
declaração ID 2e55ae1, julgou procedente em parte a reclamação.
A reclamada Anglo American Minério pretende o reconhecimento da
prescrição bienal porque foi reconhecido que o autor prestou
Objeto do recurso ordinário do reclamante (ID 7d3ae45): prescrição
serviços a seu favor até 31/8/2013, todavia a reclamação trabalhista
do FGTS; férias; dano moral; honorários advocatícios.
somente foi proposta em 29/9/2016, após o biênio prescricional.
Objeto do recurso ordinário da reclamada Galvão Engenharia (ID
Sem razão.
c8653e3): responsabilidade; gratuidade.
A contagem prescricional leva em conta o contrato de trabalho e
Objeto do recurso ordinário da reclamada Anglo American Minério
somente após a sua extinção é que começa a fruição. Assim, não
(ID 1687a18): prescrição; responsabilidade; multa dos artigos 467 e
importa se o labor para determinada tomadora de serviço foi há
477 da CLT.
mais de dois anos; se o contrato de trabalho continua ativo não se
cogita de prescrição bienal.
Contrarrazões ID 22473ed, 3fdb825, 0a22375, 313996b e 805be61.
Nesse sentido:
Desnecessário o parecer do Ministério Público do Trabalho.
"RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO.
Relatados.
TERMO INICIAL. Hipótese de terceirização de serviços de
vigilância, com imputação de responsabilidade subsidiária ao
tomador dos serviços. Decisão regional que adota como termo a
quo da prescrição bienal a data da extinção do contrato de trabalho
VOTO
com a empregadora. Incólume o art. 7º, XXIX, da Constituição
Federal, bem como a Súmula 331 do TST". Divergência
jurisprudencial não demonstrada (súmula 296/TST). Revista não
conhecida, no tema. (TST - RR: 1066007320095030114 106600-
PRESSUPOSTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147141
73.2009.5.03.0114, Relator: Rosa Maria Weber, Data de