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TRT2 12/02/2020 -Pág. 30501 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 12/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020

30501

RELATOR: WILLY SANTILLI
Representação processual regular. Recursos tempestivos. Preparo
ID bd4a671, ffa0ff4, d71229c, e7f019f, 06fc858 e d616448.

Conheço dos recursos.

MÉRITO

MATÉRIA COMUM - RECLAMANTE E RECLAMADA ANGLO
AMERICAN MINÉRIO

PRESCRIÇÃO
Trata-se de recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelas
reclamadas Galvão Engenharia e Anglo American Minério contra a

PRESCRIÇÃO BIENAL

sentença ID 2a6c2fa que, complementada pelos embargos de
declaração ID 2e55ae1, julgou procedente em parte a reclamação.

A reclamada Anglo American Minério pretende o reconhecimento da
prescrição bienal porque foi reconhecido que o autor prestou

Objeto do recurso ordinário do reclamante (ID 7d3ae45): prescrição

serviços a seu favor até 31/8/2013, todavia a reclamação trabalhista

do FGTS; férias; dano moral; honorários advocatícios.

somente foi proposta em 29/9/2016, após o biênio prescricional.

Objeto do recurso ordinário da reclamada Galvão Engenharia (ID

Sem razão.

c8653e3): responsabilidade; gratuidade.
A contagem prescricional leva em conta o contrato de trabalho e
Objeto do recurso ordinário da reclamada Anglo American Minério

somente após a sua extinção é que começa a fruição. Assim, não

(ID 1687a18): prescrição; responsabilidade; multa dos artigos 467 e

importa se o labor para determinada tomadora de serviço foi há

477 da CLT.

mais de dois anos; se o contrato de trabalho continua ativo não se
cogita de prescrição bienal.

Contrarrazões ID 22473ed, 3fdb825, 0a22375, 313996b e 805be61.
Nesse sentido:
Desnecessário o parecer do Ministério Público do Trabalho.
"RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO.
Relatados.

TERMO INICIAL. Hipótese de terceirização de serviços de
vigilância, com imputação de responsabilidade subsidiária ao
tomador dos serviços. Decisão regional que adota como termo a
quo da prescrição bienal a data da extinção do contrato de trabalho

VOTO

com a empregadora. Incólume o art. 7º, XXIX, da Constituição
Federal, bem como a Súmula 331 do TST". Divergência
jurisprudencial não demonstrada (súmula 296/TST). Revista não
conhecida, no tema. (TST - RR: 1066007320095030114 106600-

PRESSUPOSTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 147141

73.2009.5.03.0114, Relator: Rosa Maria Weber, Data de

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