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TRT2 13/02/2020 -Pág. 16076 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 13/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020

Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado

Paloma da Silva Gonçalves
IVETE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO(OAB: 238375-D/SP)
Jadiori Alimentos LTDA
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA(OAB:
93310-D/SP)
Chopp da Praia LTDA
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA(OAB:
93310-D/SP)
Skf Comércio de Alimentos LTDA
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA(OAB:
93310-D/SP)
Cg 287 Alimentos LTDA
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA(OAB:
93310-D/SP)
Santos Max Alimentos LTDA
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA(OAB:
93310-D/SP)
Sma Comércio de Alimentos LTDA
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA(OAB:
93310-D/SP)
Chopp Max Alimentos LTDA
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA(OAB:
93310-D/SP)
Vlo Alimentos LTDA
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA(OAB:
93310-D/SP)
Mav Alimentos LTDA
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA(OAB:
93310-D/SP)
Alibee Alimentos LTDA
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA(OAB:
93310-D/SP)
Alibee II Alimentos LTDA
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA(OAB:
93310-D/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- Alibee Alimentos LTDA
- Alibee II Alimentos LTDA
- Cg 287 Alimentos LTDA
- Chopp Max Alimentos LTDA
- Chopp da Praia LTDA
- Jadiori Alimentos LTDA
- Mav Alimentos LTDA
- Paloma da Silva Gonçalves
- Santos Max Alimentos LTDA
- Skf Comércio de Alimentos LTDA
- Sma Comércio de Alimentos LTDA
- Vlo Alimentos LTDA
Para o(s) Advogado(s)
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA(OAB: 093310-SP/D)
IVETE ALEXANDRE DO NASCIMENTO(OAB: 238375-SP/D)
Paloma da Silva Gonçalves X Jadiori Alimentos LTDA + 10
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº
185/2017. A vista e a extração de cópias dos
processos cuja tramitação foi convertida para o Processo
Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na
Coordenadoria de Gestão Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147188

16076

Processo Nº ExFis-0000820-44.2015.5.02.0444
Processo Nº ExFis-00820/2015-444-02-00.0

Autor
Advogado

União
BRUNO NASCIMENTO
AMORIM(OAB: 226653-D/SP)
Manoel Moyses Fernandes

Réu
Intimado(s)/Citado(s):

- Manoel Moyses Fernandes
- União
Para o(s) Advogado(s)
BRUNO NASCIMENTO AMORIM(OAB: 226653-SP/D)
União X Manoel Moyses Fernandes
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº
185/2017. A vista e a extração de cópias dos
processos cuja tramitação foi convertida para o Processo
Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na
Coordenadoria de Gestão Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Processo Nº ExFis-0000828-26.2012.5.02.0444
Processo Nº ExFis-00828/2012-444-02-00.0

Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado

José Pinto Soares
LEONARDO GOMES PINHEIRO(OAB:
174199-D/SP)
N. P. da Silva Me
CARLOS MANUEL LOPES
VARELAS(OAB: 295494-D/SP)
Kantaruré Empreendimentos
Imobiliários Ltda
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-D/SP)
G M R S.A. Empreendimentos e
Participações
CARLOS MANUEL LOPES
VARELAS(OAB: 295494-D/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- G M R S.A. Empreendimentos e Participações
- José Pinto Soares
- Kantaruré Empreendimentos Imobiliários Ltda
- N. P. da Silva Me
Para o(s) Advogado(s)
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB: 023812-SP/D)
LEONARDO GOMES PINHEIRO(OAB: 174199-SP/D)
CARLOS MANUEL LOPES VARELAS(OAB: 295494-SP/D)
José Pinto Soares X N. P. da Silva Me + 2
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº
185/2017. A vista e a extração de cópias dos

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