2953/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Vistos etc.
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(Banco: Caixa Econômica Federal; depositado por: ASSOCIAÇÃO;
valor original: 1.243,26 ; data: 06/03/20).
Da impugnação à sentença de liquidação
- R$ 948,13 do depósito de ID. SIF - dep. 3011.042.05062941-0
Recebo e julgo liminarmente, uma vez que apresenta
(Banco: Caixa Econômica Federal; depositado por: ASSOCIAÇÃO;
questionamento já previamente discutido nos presentes autos.
valor original: 1.243,26 ; data: 06/04/20).
Mantenho o índice TR aplicado nos cálculos homologados em
regular sentença de liquidação; vez que o fator de correção
Transfira-se ao Perito (2), a título de honorários periciais PARCIAIS:
monetária utilizado observou o determinado nas r. decisões, bem
- R$ 295,13 do depósito de ID. SIF - dep. 3011.042.05062941-0
como os dispositivos legais pertinentes a matéria. Observo que, à
(Banco: Caixa Econômica Federal; depositado por: ASSOCIAÇÃO;
época da Sentença de Liquidação, estava em vigor a Resolução TP
valor original: 1.243,26 ; data: 06/04/20).
nº 07/2016 que Editou a Tese Jurídica Prevalecente nº 23 deste
E.TRT, onde se observa a determinação da TR como índice
APURAÇÃO DE DÉBITOS PENDENTES:
aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas:
HON.PERICIAIS REMANESCENTES: 2.204,87
"TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 23 - ÍNDICE DE
TOTAL: R$ 2.204,87 (Apurado até: 01/04/2020).
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA TR. A TR continua
sendo o índice aplicável para a atualização monetária dos débitos
* As atualizações foram realizadas utilizando-se os índices TR.
trabalhistas."
Diante do Princípio basilar constitucional da segurança jurídica,
INSS - recolhido por guia própria GPS.
mantenho as decisões anteriores fulcradas nas legislações e
INSS - intimação dispensada - artigo 1º da Port. MF 582/2013.
entendimentos contemporâneos.
Nada há a retificar quanto aos critérios de atualização, portanto.
Imposto de Renda (base = 12.574,20; meses: 037) = ISENTO.
Libere-se à(o) exequente:
- O depósito recursal de ID. a3aedc4 - Pág. 8 (Já liberado).
Intime-se a executada para pagamento do saldo remanescente de
- R$ 3.196,95 do depósito de ID. SIF - dep. 3011.042.05063487-2
honorários periciais, conforme supra apurado, em dez dias, sob
(Banco: Caixa Econômica Federal; depositado por: ASSOCIAÇÃO;
pena de execução.
valor original: 3.196,95 ; data: 08/11/19).
- R$ 1.290,50 do depósito de ID. SIF - dep. 3011.042.05063488-0
INTIMEM-SE.
(Banco: Caixa Econômica Federal; depositado por: ASSOCIAÇÃO;
SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2020.
valor original: 1.290,50 ; data: 08/11/19).
- R$ 1.243,26 do depósito de ID. SIF - dep. 3011.042.05062925-9
NATAN MATEUS FERREIRA
(Banco: Caixa Econômica Federal; depositado por: ASSOCIAÇÃO;
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
valor original: 1.243,26 ; data: 06/12/19).
- R$ 1.243,26 do depósito de ID. SIF - dep. 3011.042.05062928-3
(Banco: Caixa Econômica Federal; depositado por: ASSOCIAÇÃO;
valor original: 1.243,26 ; data: 06/01/20).
- R$ 1.243,26 do depósito de ID. SIF - dep. 3011.042.05062929-1
(Banco: Caixa Econômica Federal; depositado por: ASSOCIAÇÃO;
valor original: 1.243,26 ; data: 06/02/20).
- R$ 942,50 do depósito de ID. SIF - dep. 3011.042.05062930-5
(Banco: Caixa Econômica Federal; depositado por: ASSOCIAÇÃO;
Processo Nº ATOrd-0000931-06.2014.5.02.0010
RECLAMANTE
JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO MIRANDA
BATISTA(OAB: 242859/SP)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA MENDONCA DE
ALMEIDA FARIA(OAB: 233059/SP)
ADVOGADO
JOAO ROGERIO ROMALDINI DE
FARIA(OAB: 115445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA
valor original: 1.243,26 ; data: 06/03/20).
Transfira-se à conta vinculada do(a) exequente na Caixa Econômica
Federal, a título de FGTS:
- R$ 300,76 do depósito de ID. SIF - dep. 3011.042.05062930-5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149751
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO