2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11398
FABIANO DE ALMEIDA
decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando
Juiz(a) do Trabalho Titular
lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e
determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens
Processo Nº ATOrd-1000298-48.2016.5.02.0061
RECLAMANTE
LUIZ EURICO DA SILVA
ADVOGADO
CARMINE AUGUSTO DI SIBIO(OAB:
260936/SP)
RECLAMADO
AMOR TECK MOVEIS E ARMARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO RICARDO DA SILVA
BEMFICA(OAB: 164448/SP)
RECLAMADO
CECILIA REGINA DA SILVA PAULIN
SERVICOS DE MONTAGEM - ME
ADVOGADO
MAURICIO LUIS DA SILVA
BEMFICA(OAB: 169061/SP)
TERCEIRO
CECILIA REGINA DA SILVA PAULIN
INTERESSADO
TERCEIRO
WILSON LUIZ PAULIN
INTERESSADO
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
No caso em apreço, o abuso da personalidade jurídica ficou
comprovado, haja vista que os(as) suscitados(as) são os(as)
únicos(as) sócios(as) da devedora principal e administravam a
mesma.
Isto posto, nos termos do art. 136 do CPC, julgo PROCEDENTE o
presente incidente processual para reconhecer a desconsideração
da personalidade jurídica das rés, devendo a execução voltar-se de
modo solidário aos sócios CECILIA REGINA DA SILVA PAULIN,
CPF: 565.148.248-20, RESIDENTE À RUA ARACATUBA, 217,
ALTO DA LAPA, SAO PAULO - SP, CEP 05058-010 e WILSON
Intimado(s)/Citado(s):
- AMOR TECK MOVEIS E ARMARIOS LTDA - ME
- CECILIA REGINA DA SILVA PAULIN SERVICOS DE
MONTAGEM - ME
LUIZ PAULIN, CPF: 565.148.248-20, RESIDENTE À RUA
ARACATUBA, 217, ALTO DA LAPA, SAO PAULO - SP, CEP 05058
-010,.
Prossiga-se pois a execução observando-se o art. 854 do Novo
CPC, consoante interpretação dos arts. 882 da CLT e art. 655 do
PODER
JUDICIÁRIO
CPC de 1973, por meio da realização de pesquisa de bens em
nome das pessoas físicas/jurídicas incluídas no polo passivo do
feito pela presente decisão via convênios BACENJUD, RENAJUD,
ARISP e INFOJUD. Proceda-se também com a inscrição do(s)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
nome(s) do(s) executado(s) no CNIB e no rol de devedores do
SERASAJUD.
Autoriza-se desde logo a inclusão dos devedores não solventes no
PODER
JUDICIÁRIO
BNDT, conforme Lei 12.440/2011.
Intimem-se as partes e cumpra-se o quanto mais.
Nada mais.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara
SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2020.
do Trabalho de São Paulo/SP.
FABIANO DE ALMEIDA
São Paulo, data abaixo.
LETICIA MARIA REGO CARAM
DESPACHO
Vistos.
Fls.111/115 (ID. baf4988): nos termos do art. 855-A da CLT,
introduzido pela Lei 13.467/2017 e com fulcro no art. 134, §4º, do
CPC, cabe ao suscitante demonstrar os requisitos legais para a
desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal.
Nesse sentido, impende verificar se restou comprovada a
subsunção da hipótese fática dos autos ao art. 50 do Código Civil,
que assim prescreve:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151250
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000298-48.2016.5.02.0061
RECLAMANTE
LUIZ EURICO DA SILVA
ADVOGADO
CARMINE AUGUSTO DI SIBIO(OAB:
260936/SP)
RECLAMADO
AMOR TECK MOVEIS E ARMARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO RICARDO DA SILVA
BEMFICA(OAB: 164448/SP)
RECLAMADO
CECILIA REGINA DA SILVA PAULIN
SERVICOS DE MONTAGEM - ME
ADVOGADO
MAURICIO LUIS DA SILVA
BEMFICA(OAB: 169061/SP)
TERCEIRO
CECILIA REGINA DA SILVA PAULIN
INTERESSADO
TERCEIRO
WILSON LUIZ PAULIN
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):