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TRT2 01/07/2020 -Pág. 1329 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 01/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020

Interessado(a)(s):

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

1329

1.16ºOFÍCIODENOTASDESÃO
PAULO

/sm

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.

SAO PAULO, 30 de Junho de 2020.

Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 05/06/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 05/06/2020 - id.
caebc48).
Regular a representação processual,id. c313e67, 25d8c93.

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial"

Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2020.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Cumprimento / Execução/Constrição / Penhora / Avaliação /

JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA

Indisponibilidade de Bens.

Assessor

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /

direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar

Processo Nº AP-0083700-11.2001.5.02.0048
Relator
LUIS AUGUSTO FEDERIGHI
AGRAVANTE
JOAO MARCOS PARDAL PEREIRA
ADVOGADO
WALMIR VASCONCELOS
MAGALHAES(OAB: 112637/SP)
AGRAVADO
GIUSEPPE BARBARO NETO
AGRAVADO
TOMASO BARBARO
AGRAVADO
RTO MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - ME
AGRAVADO
JOSELITA SILVA SOUSA MENDES
AGRAVADO
COMERCIO DE PISOS E AZULEJOS
IRMAOS BARBARO LTDA - ME
ADVOGADO
PERSIO SAMORINHA(OAB:
98095/SP)
AGRAVADO
ROCCO BARBARO NETO
AGRAVADO
COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO NOSTRA CASA LTDA
- ME
TERCEIRO
3º TABELIÃO DE NOTAS E DE
INTERESSADO
PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
DE MOGI DAS CRUZES/SP
TERCEIRO
16º OFÍCIO DE NOTAS DE SÃO
INTERESSADO
PAULO

ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais

Intimado(s)/Citado(s):

Cumprimento / Execução/Fraude à Execução.
Consta dov. acórdão que não ficou demonstrada a fraude à
execução, pois o sócio executado (Rocco Barbaro Neto)alienou os
imóveisindicadosem 2012 esua inclusão no pólo passivo da
presente execução ocorreu em 2013.
Nosexatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o
conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, ordem essa reiterada pela Súmula nº 266, do C. TST.
No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o
deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente
infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa

violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de

- GIUSEPPE BARBARO NETO

forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das
normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que
não ocorreu.

PODER JUDICIÁRIO

DENEGO seguimento.

JUSTIÇA DO TRABALHO

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão proferida nos
autos, abaixo transcrita:
Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152974

"RECURSO DE REVISTA

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