3090/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
III - DISPOSITIVO
Isto posto,
16527
ROSANA FERRETE(OAB: 286758/SP)
ETI SILVA RODRIGUES
ANTONIO CARLOS DA CUNHA
FONSECA(OAB: 106391/SP)
ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de votos,
Intimado(s)/Citado(s):
CONHECER e, no mérito DAR PROVIMENTO ao Agravo de
- CENTRO BRASILEIRO DE DEFESA E EQUIPAMENTOS PARA
SEGURANCA LTDA
Petição interposto, para determinar o regular prosseguimento da
execução com a realização da penhora do imóvel de matrícula
44.690, como requerido, eis que, sem embargo de eventualmente
PODER JUDICIÁRIO
comprovada a natureza do bem constrito como residência da
JUSTIÇA DO TRABALHO
unidade familiar da reclamante, nos moldes da Lei 8.009/90, a
impenhorabilidade do bem de família voluntário cessa
automaticamente quando cessada a moradia permanente no imóvel
instituído, nos termos da fundamentação do voto da Relatora.
PJe TRT/SP nº 0002663-18.2012.5.02.0034 - 4ª Turma
ORIGEM: 34ª VT DE SÃO PAULO /SP
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
AGRAVO DE PETIÇÃO
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
AGRAVANTES: [1] CASA BARROS COMERCIO DE
Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME
Desembargadoras Ivete Ribeiro, Maria Isabel Cueva Moraes e a
[2] CENTRO BRASILEIRO DE DEFESA E EQUIPAMENTOS
Excelentíssima Juíza convocada Sandra dos Santos Brasil.
PARA SEGURANCA LTDA
Relatora: Ivete Ribeiro
AGRAVADOS: ETI SILVA RODRIGUES
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
RELATÓRIO
IVETE RIBEIRO
Contra a r. decisão de fls. 213 (Id 67a5e26), interpõem as
Desembargadora Relatora
reclamadas agravo de petição, por meio das razões de fls. 216/219
(Id bde1f39).
Requer a penhora do imóvel indicado com a expedição de ofício ao
registro de imóvel competente.
SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2020.
Embora intimada, a reclamante não apresentou contrarrazões.
É o relatório.
REGINA CELIA DUTRA JAVAROTTI
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002663-18.2012.5.02.0034
Relator
IVETE RIBEIRO
AGRAVANTE
CENTRO BRASILEIRO DE DEFESA E
EQUIPAMENTOS PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CASTRO
JARDIM(OAB: 108259/SP)
ADVOGADO
ROSANA FERRETE(OAB: 286758/SP)
AGRAVANTE
CASA BARROS COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO
MAIKON VINICIUS TEIXEIRA
JARDIM(OAB: 267491/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158536
VOTO
I - DOS PRESSUPOSTOS
Conheço do agravo de petição interposto pelas reclamadas, por
preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade.
MÉRITO