3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
Analisando os presentes autos verifico que foram realizadas quatro
audiências neste Juízo, nos dias 08.03.2018, 29.10.2018,
ADVOGADO
28.03.2019, 04.07.2019 para oitiva das partes e testemunhas,
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
sendo determinada a expedição de carta precatória para oitiva da
testemunha Sandra Regina Neves a requerimento da 1ª reclamada.
A testemunha mencionada não compareceu à audiência
especialmente designada para sua oitiva, havendo requerimento da
3684
BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:
200391/SP)
RICARDO PEREIRA DE FREITAS
GUIMARAES(OAB: 158596/SP)
SABRINA TOLEDO DA SILVA
SANDRA REGINA NEVES
NEY JOSE COSTACURTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ CLEMENTE LIMA
1ª reclamada para redesignação do ato, pelo fato de a testemunha
não ter comparecido por problemas pessoais (fl. 1764 do pdf).
Foi determinada expedição de nova carta precatória para a oitiva da
PODER JUDICIÁRIO
mesma testemunha, mediante sua condução coercitiva, bem
JUSTIÇA DO
como fixada multa de 01 salário mínimo pela ausência na audiência
anteriormente designada (fl. 1777 do pdf).
Pelo teor da ata de audiência realizada pelo Juízo Deprecado no dia
INTIMAÇÃO
24.01.2022, a parte interessada comprometeu-se intimar a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a9c29
testemunha para comparecimento ao ato processual, mesmo tendo
proferido nos autos.
ciência de que este Juízo havia determinado que fosse conduzida
DESPACHO
coercitivamente (fls. 2176/2177 do pdf).
Assim sendo, diante do não comparecimento da testemunha,
Analisando os presentes autos verifico que foram realizadas quatro
considero preclusa a oportunidade de produção da prova e declaro
audiências neste Juízo, nos dias 08.03.2018, 29.10.2018,
encerrada a instrução processual.
28.03.2019, 04.07.2019 para oitiva das partes e testemunhas,
As partes poderão apresentar razões finais no prazo de 05 (cinco)
sendo determinada a expedição de carta precatória para oitiva da
dias.
testemunha Sandra Regina Neves a requerimento da 1ª reclamada.
Sem prejuízo, providencie a Secretaria informações acerca do
A testemunha mencionada não compareceu à audiência
cumprimento do mandado de execução da multa imposta à
especialmente designada para sua oitiva, havendo requerimento da
testemunha Sandra Regina Neves.
1ª reclamada para redesignação do ato, pelo fato de a testemunha
No tocante à designação de audiência para tentativa de conciliação,
não ter comparecido por problemas pessoais (fl. 1764 do pdf).
ressalto que em todas das sessões realizadas neste Juízo foi aberta
Foi determinada expedição de nova carta precatória para a oitiva da
possibilidade para as partes se conciliarem, sendo ainda designada
mesma testemunha, mediante sua condução coercitiva, bem
audiência específica para este fim, no dia 19.04.2021, sem qualquer
como fixada multa de 01 salário mínimo pela ausência na audiência
êxito (fls. 2158/2159 do pdf).
anteriormente designada (fl. 1777 do pdf).
Após o prazo concedido para apresentação de razões finais, tornem
Pelo teor da ata de audiência realizada pelo Juízo Deprecado no dia
conclusos para julgamento.
24.01.2022, a parte interessada comprometeu-se intimar a
Intimem-se.
testemunha para comparecimento ao ato processual, mesmo tendo
SAO PAULO/SP, 14 de fevereiro de 2022.
ciência de que este Juízo havia determinado que fosse conduzida
PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1001659-05.2017.5.02.0049
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ CLEMENTE LIMA
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSENZO
FILHO(OAB: 284182/SP)
RECLAMADO
AL LIMA SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
VANESSA FRANCO DA COSTA(OAB:
238890/SP)
RECLAMADO
SAN BRASIL PARTICIPACOES,
PLANEJAMENTO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DENISE FABIANE MONTEIRO
VALENTINI(OAB: 176836/SP)
RECLAMADO
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178450
coercitivamente (fls. 2176/2177 do pdf).
Assim sendo, diante do não comparecimento da testemunha,
considero preclusa a oportunidade de produção da prova e declaro
encerrada a instrução processual.
As partes poderão apresentar razões finais no prazo de 05 (cinco)
dias.
Sem prejuízo, providencie a Secretaria informações acerca do
cumprimento do mandado de execução da multa imposta à
testemunha Sandra Regina Neves.
No tocante à designação de audiência para tentativa de conciliação,
ressalto que em todas das sessões realizadas neste Juízo foi aberta