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TRT2 20/04/2022 -Pág. 18468 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 20/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3455/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

18468

Regular a representação processual,id. f690aa5 - Pág. 11.
Processo Nº AP-0136800-22.2002.5.02.0313
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
JOSE CARLOS DE JESUS SANTANA
ADVOGADO
SILVIA DE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 125080-D/SP)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUCIANA PRADO CASTRO(OAB:
236092/SP)
AGRAVADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GABRIELA SOUZA CAMPOS(OAB:
158485/SP)
ADVOGADO
SONIA MARIA BERTONCINI(OAB:
142534/SP)
AGRAVADO
DILILAINE OLIVEIRA SILVA
COUTINHO
AGRAVADO
REVISE REAL VIGILANCIA E
SEGURANÇA LTDA

Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização.
Alegação(ões):
Sustenta que o valor principal não foi atualizado até a data de
soerguimento do depósito recursal, razão pela qual deve ser
apurada a diferença e aplicado juros de 1% ao mês a partir de
17.07.2002.
A violação imputada ao art. 5º, XXXV eLV, da Constituição Federal
não viabiliza o trânsito do recurso de revista, pois, como a

Intimado(s)/Citado(s):

discussão reside na esfera de interpretação e alcance da legislação

- JOSE CARLOS DE JESUS SANTANA

infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos mencionados,
se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que não
se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista.
PODER JUDICIÁRIO

DENEGA-SE seguimento.

JUSTIÇA DO

CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc846d

Intimem-se.

proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
AP-0136800-22.2002.5.02.0313 - Turma 10
Tramitação Preferencial

/ce
1.JOSE CARLOS DE JESUS
Recorrente(s):
SANTANA

SAO PAULO/SP, 20 de abril de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

1.SILVIA DE FIGUEIREDO
Advogado(a)(s):
FERREIRA (SP - 125080)

Recorrido(a)(s):

1.REVISE REAL VIGILANCIA
E SEGURANÇA LTDA

Advogado(a)(s):

2.LUCIANA PRADO CASTRO
(SP - 236092)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 17/02/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 22/02/2022 - id.
12e407d).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181404

Processo Nº AP-0136800-22.2002.5.02.0313
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
JOSE CARLOS DE JESUS SANTANA
ADVOGADO
SILVIA DE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 125080-D/SP)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUCIANA PRADO CASTRO(OAB:
236092/SP)
AGRAVADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GABRIELA SOUZA CAMPOS(OAB:
158485/SP)
ADVOGADO
SONIA MARIA BERTONCINI(OAB:
142534/SP)
AGRAVADO
DILILAINE OLIVEIRA SILVA
COUTINHO
AGRAVADO
REVISE REAL VIGILANCIA E
SEGURANÇA LTDA

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