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TRT2 06/06/2022 -Pág. 18967 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 06/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022

18967

que a reclamada entenda necessário na eventual vistoria ambiental,
Processo Nº ATOrd-1000991-72.2021.5.02.0088
RECLAMANTE
MARIANA TREVISAN CAMPOS
ADVOGADO
ANTONIO EDIO ALENCAR DA
SILVA(OAB: 452595/SP)
ADVOGADO
JAQUELINE ALMEIDA DE
JESUS(OAB: 440096/SP)
RECLAMADO
R V GONSALEZ VIDROS
ADVOGADO
RENATO DOS REIS GREGHI(OAB:
271988/SP)

além das máscaras, deverá por esta ser fornecida aos participantes.
O(A) perito(a) deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias após a
data da perícia.
No prazo de quesitos, o advogado do reclamante deverá juntar
aos autos os seguintes documentos: vias digitalizadas de todas
as páginas da(s) CTPS, todos os exames e relatórios médicos,
antigos e atuais que não estejam juntados aos autos, CNIS

Intimado(s)/Citado(s):
- R V GONSALEZ VIDROS

ATUALIZADO(Cadastro Nacional de Informações Sociais - Extrato
Previdenciário, SOLICITADO junto ao INSS). Na data da perícia
deverá apresentar ao perito médico a(s) via(s) original(is) da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

CTPS, para tanto devendo comparecer com trinta minutos de
antecedência.
No prazo de quesitos, a reclamada deverá juntar aos autos os
seguintes documentos: cópia integral do prontuário médico do

INTIMAÇÃO

autor e laudo ambiental e ergonômico do local de trabalho, sob

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf97e6

pena de preclusão e aplicação do art. 400 do CPC/2015. Ressalte-

proferido nos autos.

se que o reclamante renunciou ao sigilo acerca dos documentos

CONCLUSÃO

médicos, autorizando sua juntada aos autos.
O exame médico poderá ser acompanhado por médicos, desde que
indicados como assistentes técnicos nos autos, conforme parecer

Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz da 1ª

do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, diante do que consta

Após, as partes serão intimadas para se manifestar sobre o laudo,

dos autos. Esclareço que há audiência de instrução designada para

no prazo comum de dez dias.

o dia 22/9/2022.

Na hipótese de impugnação específica e/ou apresentação de

São Caetano do Sul, 03/6/2022.

quesitos suplementares, intime-se o perito para prestar

JÉSSICA TINTE ZANDAREN

esclarecimentos ao laudo médico, no prazo de 05 dias. Vindo aos

Técnico Judiciário

autos, dê-se vistas às partes no prazo comum de 05 dias e liberemse ao perito os honorários prévios.
O Juízo formula os seguintes quesitos ao Sr. Vistor:

Vistos.

No que tange ao nexo causal, a execução dos trabalhos foi causa

Considerando a exordial e pedidos elencados, as defesas e

direta, concausa ou causa indireta do acidente/doença profissional?

manifestações das partes, fica DETERMINADA a produção de

Existe invalidez total ou parcial, incapacidade permanente ou

prova pericial para apuração de eventual doença profissional e

temporária, que impossibilitem o exercício do seu ofício, ou de

alegados danos decorrentes.

qualquer outro?

Defere-se as partes o prazo de 10 dias para apresentar,

Havendo incapacidade, mensurar:

complementar ou ratificar quesitos e assistentes técnicos, se

extensão dos danos

necessários, pena de preclusão.

capacidade residual de trabalho

Fica nomeado(a) o(a) perito(a) do Juízo, Drª. MARIA TERESINHA

possibilidade de readaptação ou reabilitação

P. SANTINELLO ([email protected]) .

percentual de invalidez (Tabela da Susep)

As partes e os assistentes técnicos entrarão em contato diretamente

lesões estéticas e seus reflexos na imagem da vítima

com o Sr(a). Perito(a) ficando a perícia agendada para o dia

membros, segmentos, órgãos ou funções atingidas

*22/6/2022, às 09:30 horas, endereço: Rua Vergueiro, 3185

Atentem as partes e o Sr. Perito aos prazos ora deferidos.

conjunto 115 - São Paulo - SP.

Ressalte-se que o acordo é possível a qualquer momento, e, tendo

Fica expressamente determinado que todos os presentes à

as partes entabulado acordo, deverão apresentar petição conjunta

diligência deverão utilizar máscaras, sendo que qualquer outro EPI

para análise e homologação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183578

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