3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
14642
dispositivo para todos os fins, mantendo todos os termos da
sentença inalterados.
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
PROCESSO TRT/SP Nº 1000023-48.2021.5.02.0086
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Tomaram parte no julgamento o Excelentíssimo Juiz Convocado
RECURSO ORDINÁRIO
Paulo Sergio Jakutis e os Excelentíssimos Desembargadores
Lycanthia Carolina Ramage e Ricardo Artur Costae Trigueiros.
Relator: Paulo Sergio Jakutis
RECORRENTES: MARILENE OLIVEIRA DA SILVA BRAGANTE e
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
SIND DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEIT DE SAO
PAULO
RECORRIDOS: OS MESMOS
ORIGEM: 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Firmado por Assinatura Digital (Lei nº 11.419/06)
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PAULO SÉRGIO JAKUTIS
Juiz Federal do Trabalho
RELATÓRIO
SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2022.
REGINA CELIA DUTRA JAVAROTTI
Recorrem as partes em destaque (reclamante de forma adesiva)
Diretor de Secretaria
buscando a modificação da sentença de origem, naquilo em que
esta foi desfavorável a elas. Deu-se oportunidade de manifestação
Processo Nº ROT-1000023-48.2021.5.02.0086
Relator
PAULO SERGIO JAKUTIS
RECORRENTE
MARILENE OLIVEIRA DA SILVA
BRAGANTE
ADVOGADO
RODRIGO DA SILVA
CARDOSO(OAB: 377487/SP)
RECORRENTE
SIND DA INDUSTRIA DE
PANIFICACAO E CONFEIT DE SAO
PAULO
ADVOGADO
MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
RECORRIDO
SIND DA INDUSTRIA DE
PANIFICACAO E CONFEIT DE SAO
PAULO
ADVOGADO
MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
RECORRIDO
MARILENE OLIVEIRA DA SILVA
BRAGANTE
ADVOGADO
RODRIGO DA SILVA
CARDOSO(OAB: 377487/SP)
à outra parte. É o relatório. Decido.
Fica informado, desde logo, que os números de folhas referidos no
voto consideram a apresentação do PDF, formado pelo sistema
PJE, em ordem crescente.
FUNDAMENTAÇÃO
VOTO
Conheço os recursos, eis que presentes os requisitos legais. O
pagamento das custas foi demonstrado à fl. 380 e o recurso do
Intimado(s)/Citado(s):
sindicato foi apresentado dentro do prazo legal, vez que a parte foi
- SIND DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEIT DE SAO
PAULO
notificada em 23-02-22 (fl. 322) da decisão de Embargos de
Declaração e o recurso veio aos autos em 11-03-22 (fl. 325), sendo
que os dias de Carnaval (28/02, 01/03 e 02/03) não deveriam se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
contados (não são dia úteis) consoante Anexo 1 da portaria GP 50
de 27/10/21 e portaria n. 2/GP, de 17 de janeiro de 2022 - DeJT
18/01/2022.
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RELATOR JUIZ PAULO SÉRGIO JAKUTIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186603
MÉRITO