3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022
4227
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e00aa6c
proporcional (48 dias); (2) diferenças da multa do FGTS (20%); (3)
proferida nos autos.
indenização do período de estabilidade (30 dias), nos termos art.
10, §1o, III, da Lei 14.020/2020, e; (4) indenização complementar
pela utilização de veículo próprio, no valor de R$ 450,00 por mês
trabalhado.
DECISÃO
Tudo nos termos e parâmetros da fundamentação supra.
Autoriza-se os descontos previdenciários e fiscais nos termos das
Vistos.
respectivas legislações e conforme entendimento fixado na Súmula
Tendo em vista a interposição de Agravo de Instrumento pelo(a)
nº 368 da C. TST.
reclamado(a), mantenho a decisão agravada , por seus próprios
Autoriza-se ainda a compensação dos valores pagos sob idêntico
fundamentos.
título.
Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho,
Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente
são reputadas indenizatórias todas as verbas que compõem a
contraminuta ao Agravo de Instrumento e ao Agravo de Petição
condenação.
interposto.
Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação.
Após, subam os autos ao Eg. TRT, com as cautelas de estilo.
Honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada, no
SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2022.
montante 10% sobre o valor líquido da condenação a ser apurado,
FABIANO DE ALMEIDA
revertidos ao patrono da reclamante.
Juiz do Trabalho Titular
Honorários advocatícios pela sucumbência recíproca, a cargo da
reclamante, no montante de 10% incidentes sobre o resultado da
Processo Nº ATOrd-1000767-55.2022.5.02.0006
RECLAMANTE
PAULA FERREIRA BORGES
ADVOGADO
ADEVILSON CESAR BARBOSA
PRATES(OAB: 416244/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECLAMADO
SINGULAR GESTAO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS LOLI JUNIOR(OAB:
269387/SP)
subtração do valor bruto da condenação do valor atribuído à causa,
revertidos aos patronos das reclamadas.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 600,00,
calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$
30.000,00.
Intimem-se.
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
FABIANO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f1d1f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000767-55.2022.5.02.0006
RECLAMANTE
PAULA FERREIRA BORGES
ADVOGADO
ADEVILSON CESAR BARBOSA
PRATES(OAB: 416244/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECLAMADO
SINGULAR GESTAO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS LOLI JUNIOR(OAB:
269387/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Isto posto, julgo improcedente a ação em face do Município de São
- PAULA FERREIRA BORGES
Paulo, absolvendo-o de todos os pedidos, e julgo PROCEDENTE
EM PARTE a reclamatória proposta por Paula Ferreira Borges em
face de Singular Gestão de Serviços Ltda., para condenar a
PODER JUDICIÁRIO
primeira reclamada a pagar à reclamante, o que restar apurado em
JUSTIÇA DO
regular liquidação de sentença, por simples cálculos, observado o
período imprescrito, a título de: (1) aviso prévio indenizado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187212