3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022
4346
RECLAMADO
PRU - DENCIAL SERVICOS DE
PORTARIA E LIMPEZA EIRELI
IRIS FRANCIS DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 369109/SP)
ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO
MUSEU JUDAICO NO ESTADO DE
SAO PAULO
TAUBE GOLDENBERG(OAB:
87731/SP)
a competência funcional é absoluta e improrrogável, determino que
o reclamante no prazo de 2 dias informe expressamente o
ADVOGADO
endereço completo, inclusive o CEP, do último local
RECLAMADO
trabalhado, sob pena de extinção do feito sem resolução de
ADVOGADO
mérito.
II - Considerando que o (a) reclamante, ao distribuir a presente
demanda, não fez a opção pelo “Juízo 100% Digital”.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO MUSEU JUDAICO NO
ESTADO DE SAO PAULO
- PRU - DENCIAL SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA
EIRELI
Considerando, ainda, a faculdade outorgada a este Juízo de instar
as partes para que se manifestem sobre o interesse na adoção do
“Juízo 100% Digital”, consoante art. Art. 3º,§ 4º da Resolução n.
PODER JUDICIÁRIO
345/2020, determino o que segue:
JUSTIÇA DO
i. intime-se o (a) autor (a) para que manifeste, dentro do mesmo
prazo, quanto à adesão ao “Juízo 100% Digital”. O silêncio será
INTIMAÇÃO
considerado como aceitação tácita, nos termos do Art. 3º,§ 3º da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1afcae
mencionada Resolução.
proferida nos autos.
Decorrido o prazo e não havendo discordância, deverá a Secretaria
CONCLUSÃO
da Vara proceder à adequada retificação da autuação (“Juízo 100%
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do
Digital”) para fins de acompanhamento dos indicadores de
Trabalho DRA. CLEUSA SOARES DE ARAÚJO informando:
produtividade e celeridade informados ao Conselho Nacional de
1. Sentença sob Id. e86c16d (Procedente em parte). Custas de
Justiça, em atenção ao art. 7º, § 3º, do Ato GP nº 10/2021.
140,00 em 07/01/2022.
Ressalto que as comunicações dos atos processuais, mesmo
2. Trânsito em julgado sob Id. 57fccbd (em 03/02/2022).
com a opção do “Juízo 100% Digital”, permanecerão realizadas
3. Ciclo liquidatório aviado a tempo e modo pelo autor e pela
por meio do DeJT.
segunda ré.
4. Memoriais de cálculos sob Ids. 4661f54 (autor) e b0080df
III - Nos termos do art. 339, I, da Consolidação das Normas da
(segunda reclamada).
Corregedoria deste E. TRT da 2ª Região, deverá, ainda, o(a)
À elevada apreciação de V. Exa.
reclamante fornecer o número do seu PIS e de sua CTPS (com nº
Em 1 de setembro de 2022
de série), no prazo supra, uma vez que não consta da peça inicial.
EB dos Santos
IV - Observo que o valor atribuído à causa pelo(a) reclamante não
Técnico Judiciário
corresponde à soma dos valores dos pedidos formulados. Dessa
Vistos, etc...
forma, com fundamento no art. 292, § 3º, do CPC, retifico, de ofício,
Relatório do necessário nos termos suso informados.
o valor da causa para R$ 45.935,21.
DECIDO:
Deverá a Secretaria providenciar a retificação no processo
A devedora principal quedou-se inerte ao longo da fase liquidatória.
eletrônico.
O autor concorda, com ressalvas, com os cálculos ofertados pela
segunda reclamada que, regularmente intimada a manifestar-se
SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2022.
CLEUSA SOARES DE ARAUJO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1001243-38.2021.5.02.0068
RECLAMANTE
JAIRO CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Joel Martins Pereira(OAB: 151945/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188121
pela decisão do Id. 29d5e67 sobre as ponderações autoriais do Id.
f62cd79, quedou-se inerte, daí decorrendo sua tácita concordância.
Dessarte, homologo os cálculos de Id. b0080df retificando-os nos
termos pretendidos pelo autor, tornando-os consentâneos com a
sentença liquidanda para fixar o crédito exequendo como segue:
Principal:
R$ 5.082,11