3556/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022
Juiz do Trabalho Substituto
1761
natureza indenizatória das verbas discriminadas no acordo.
6. Custas processuais no valor de R$ 1.000,00, igualmente
Processo Nº ATOrd-1000758-57.2022.5.02.0018
RECLAMANTE
GISELE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
BRUNNO ANTONIO LOPES
BARBOSA(OAB: 177162-A/SP)
ADVOGADO
PRISCILLA MARIA LOPES BARBOSA
TORRES(OAB: 187997/SP)
ADVOGADO
APARECIDO BARBOSA FILHO(OAB:
36987/SP)
RECLAMADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
PERITO
TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO
PERITO
ANDERSON LOPES MONTEIRO
dividas entre as partes. Metade da taxa (R$ 500,00) deve ser
recolhida pela ré em guia própria (GRU) devidamente
preenchida. Já a parte autora faz jus aos benefícios da justiça
gratuita e, por conseguinte, não pode assumir a responsabilidade
tributária, ficando isenta da sua quota.
7. Os honorários periciais no importe de R$ 806,00 deverão ser
descontados do crédito líquido do autor e depositados pela
ré diretamente na conta bancária do perito Anderson Lopes
Monteiro (CPF 290.789.128-63): Banco do Brasil, agência
1204, conta 134977-5. Se assim não proceder, a própria ré
Intimado(s)/Citado(s):
arcará com o valor
- GISELE DE OLIVEIRA SOARES
8. Prazo de 10 dias para que a ré comprove nos autos todos os
pagamentos
acima
(itens
6,
7),
ficando
o(a)
segurado(a)/contribuinte desde já intimado(a) para conferir os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
recolhimentos tributários no prazo sucessivo de cinco dias.
9. Dispensada a vista à União (PGF), vez que o valor das
contribuições não supera o teto estabelecido de R$ 20.000,00,
INTIMAÇÃO
nos termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013 e artigo 282, I,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8483637
da CNC deste Regional.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
10.Cumprido o acordo, o que será presumido pela ausência de
manifestação em até 10 dias após o vencimento da última
Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de
parcela, e desde que comprovados todos os demais pagamentos
São Paulo/SP.
acima, arquive-se o processo.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
DANIEL RAULINO ALMEIDA
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
JOAO FORTE JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1. Homologo o acordo formalizado pelas partes no ID ee9ceca e
76e4298 e julgo extinto este processo bem como o de número
1001019-22.2022.5.02.0018, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
2. Quanto ao processo da 81ªVTSP, devem as partes trasladar
cópia desta decisão àquele processo para que aquele juízo adote
as providências que entender cabíveis.
3. Cancele-se a audiência aqui designada.
4. Eventuais obrigações de fazer correlatas, como anotações em
CTPS e emissão de todas as guias necessárias ao levantamento
do FGTS e ao recebimento do seguro desemprego, decorrem de
lei e devem ser cumpridas pela própria empregadora, sendo
descabida a atribuição, pelas partes, de qualquer providência ao
juízo. Nada a deferir, portanto, quanto ao pedido de expedição de
alvará.
5. Não há incidências fiscal e previdenciárias, considerando-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188534
Processo Nº ATOrd-1000758-57.2022.5.02.0018
RECLAMANTE
GISELE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
BRUNNO ANTONIO LOPES
BARBOSA(OAB: 177162-A/SP)
ADVOGADO
PRISCILLA MARIA LOPES BARBOSA
TORRES(OAB: 187997/SP)
ADVOGADO
APARECIDO BARBOSA FILHO(OAB:
36987/SP)
RECLAMADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
PERITO
TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO
PERITO
ANDERSON LOPES MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA