3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023
17164
/lea
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
SAO PAULO/SP, 31 de janeiro de 2023.
Processuais / Valor da Causa.
MARCELO FREIRE GONCALVES
Prevalece no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que,
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017 e havendo
expressa menção na inicial de que os valores ali indicados são
estimados - é o caso -, não há que se falar em limitação da
condenação, nos termos da nova redação do art. 840, § 1º, da CLT
(art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018).
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: RR-10346-
Processo Nº RORSum-1000628-68.2022.5.02.0341
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
TALITA MACARIO PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO BOZOGLIAN CORREA(OAB:
338780/SP)
RECORRIDO
95 TELECOM EIRELI
ADVOGADO
RENATO DE SOUZA(OAB:
235149/SP)
37.2018.5.03.0174, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 30/09/2022; Ag-RR-193-46.2019.5.09.0657, 2ª
Intimado(s)/Citado(s):
- 95 TELECOM EIRELI
Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
17/06/2022; RR-1319-39.2018.5.06.0144, 3ª Turma, Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 28/10/2022; RR-47429.2019.5.12.0039, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
PODER JUDICIÁRIO
Rodrigues, DEJT 28/10/2022; RR-1161-77.2020.5.12.0004, 6ª
JUSTIÇA DO
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
28/10/2022; RR-10189-34.2019.5.15.0097, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 18/03/2022; RR-2104834.2019.5.04.0221, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 359e113
proferida nos autos.
Miranda Arantes, DEJT 24/06/2022.
Descabido, por conseguinte, o processamento do recurso de
revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333,
do TST.
RECURSO DE REVISTA
RORSum-1000628-68.2022.5.02.0341 - Turma 1
Tramitação Preferencial
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista em relação ao tema
Recorrente(s):
TALITA MACARIO PEREIRA
"COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO" e DENEGO seguimento quanto aos demais.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
THIAGO BOZOGLIAN CORREA
Advogado(a)(s):
(SP - 338780)
contrarrazões.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoTribunal
Superior do Trabalho.
Recorrido(a)(s):
95 TELECOM EIRELI
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos, verificável na aba de movimentações, as futuras petições
deverão ser encaminhadas à Corte Superior.
RENATO DE SOUZA (SP Advogado(a)(s):
235149)
Intimem-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 28/11/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 05/12/2022 - id.
3023013).
Regular a representação processual,id. 0f916a4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195796