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TRT2 16/02/2023 -Pág. 12744 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 16/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023

12744

RELATORA: IVANI CONTINI BRAMANTE
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores Ivete Ribeiro, Maria Isabel Cueva Moraes e

EMENTA

Lycanthia Carolina Ramage.
Relatora: Ivete Ribeiro.
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.

INSALUBRIDADE. É certo que o juiz pode se valer de outros
elementos constantes nos autos para formar sua convicção acerca
dos fatos, nos termos do disposto no artigo 479 do NCPC. No
entanto, no caso dos autos não há outra prova técnica que possa
afastar suas conclusões. Nego provimento.

IVETE RIBEIRO
RELATÓRIO
Desembargadora Relatora

Inconformado com a r. sentença de fls. 657/664, integrada pela de
fls. 666, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados
SAO PAULO/SP, 16 de fevereiro de 2023.

por Bruna Marques Fonseca da Paixão em face de Progresso e
Desenvolvimento de Guarulhos S/A Proguaru e Município de

REGINA CELIA DUTRA JAVAROTTI
Diretor de Secretaria

Guarulhos, interpõe recurso ordinário a 1ª reclamada a fls. 672/682.
Objeto recursal voluntário:
1. Adicional de insalubridade em grau máximo. Base de cálculo.

Processo Nº ROT-1001025-57.2021.5.02.0311
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
RECORRENTE
BRUNA MARQUES FONSECA DA
PAIXAO
ADVOGADO
ANA PAULA MENEZES
FAUSTINO(OAB: 134228/SP)
RECORRIDO
PROGRESSO E
DESENVOLVIMENTO DE
GUARULHOS SA PROGUARU
ADVOGADO
MARCELLE SILVA ZACCARO(OAB:
416534/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE GUARULHOS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Fundamento: ausência de previsão na NR 15 anexo 14 e
fornecimento de EPI. Base de cálculo sobre o salário mínimo.
2. Inexistência de obrigação de fazer. PPP. Fundamento: ausência
de interesse da reclamante.
3. Honorários periciais. Fundamento: valor exorbitante.
4. Honorários advocatícios. Fundamento: fixado em patamar
elevado.
Contrarrazões fls. 690/693.
Parecer do Ministério Público do Trabalho id. 6443383.
É o relatório.

Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARQUES FONSECA DA PAIXAO

Conhecimento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conheço do recurso, pois presentes os requisitos de
PROCESSO nº 1001025-57.2021.5.02.0311 (ROT)

admissibilidade.

RECORRENTE: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE
GUARULHOS SA PROGUARU
RECORRIDO: BRUNA MARQUES FONSECA DA PAIXAO ,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196415

MÉRITO

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